Ordenar por:
-
Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Julho de 2013 - 14:40
Falências e recuperações judiciais - uma nova abordagem para a recuperação do crédito público

Este trabalho é resultado da observação, da reflexão, do aprendizado, da experimentação e das ousadias de cada dia em que foi possível vencer a barreira da burocracia que se basta em si, para olhar para frente e vislumbrar que no fim do túnel existe uma luz. Existe uma razão e algo bom a se realizar. É fruto, principalmente, do desejo de lançar um pouco de luz no caminho para aqueles que começam hoje a percorrê-lo, e também para aqueles que como nós começaram a trilhá-lo na escuridão da complexidade, da falta de sistematização e consolidação, dos tabus, dos conceitos e preconceitos que assombram os gabinetes abarrotados das fazendas públicas e dos compartimentos judiciários O conteúdo do texto a seguir se alicerça não somente numa visão da prática da advocacia pública fazendária, na matéria específica de que trata. Também se baseia nisso. Mas, principalmente, se funda numa visão de Direito como suporte de realização da fraternidade, e numa concepção de processo como instrumento de construção de resultados mais nítidos e tempestivos. A propósito, sob a luz da teoria dos princípios, precisamos descobrir e explorar o que pode nos acrescentar de valor o princípio da "fraternidade". Iniciamos relatando os desafios que nos foram apresentados pela necessidade prática diária, assim como esclarecendo as formas e estratégias jurídicas práticas, que utilizamos para modificar a abordagem dos problemas de maneira a construir um meio mais objetivo, simples e efetivo de alcançar o resultado proposto, que era a recuperação dos créditos públicos emaranhados nos processos falimentares e execuções fiscais em face de falências e recuperações judiciais
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Seguro obrigatório. DPVAT. Desnecessária a perícia médica. Validade do salário mínimo.

Basta a comprovação da invalidez permanente consistente em perda de função e perda de capacidade laboral, para o recebimento da indenização.
-
Doutrina » Geral Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Educação. Dever legal do empregador. Salário-utilidade.

Não-configuração. Demonstração de violação de lei. Provimento.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Ação de Obrigação de Fazer proposta em face do plano de saúde que se negou a fornecer "Stent" para Cirurgia.

Setença de parcial procedência da ação, condenando o plano de saúde ao pagamento das despesas, mas, contudo, negando a indenização pleitada. Apelação do autor.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Processual civil. Apelação cível. Incidência juros de mora entre liquidacao da sentença e expedicao do precatorio.

As instâncias superiores (STF e STJ), ao apreciarem a questão em tela, entendem que a simples atualização monetária do montante pago no exercício seguinte à expedição do precatório já corrige, junto com o principal, todas as verbas acessórias, inclusive os juros lançados na conta originária, devidas entre a expedição do precatório e a data do depósito, e desta feita, a incidência contínua de juros moratórios representaria capitalização de tais juros.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Artigo 150, parágrafo 1º, do CTN. Confissão de débito. GFIP.

Desnecessidade de formalização do lançamento fiscal e intimação do contribuinte para fins de impugnação.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Tributário. Antecipação de tutela.

Pedido de liberação e restituição de ônibus apreendido. Indeferimento.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Doença profissional. Responsabilidade subjetiva da empresa.

Obrigação de indenizar.
-
Doutrina » Geral Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Enganos acerca da Teoria Pura do Direito

Flávio Garcia Cabral. Bacharelando do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Professor de Língua Inglesa. E-mail: [email protected]
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Execução de crédito referente a honorários advocatícios.

Artigo 1º da lei 9.469/97.
-
Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Questões de Direito Comercial, Direito do Consumidor e Direito Civil

Questões de Direito Comercial, Direito do Consumidor e Direito Civil, extraídas do Exame 2009.1 da OAB/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Condomínio comercial.

Inadimplência de taxas condominiais e do fundo de promoção.
-
Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Vítima de acidente receberá complementação na indenização.

Sentença Civil.
-
Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 11:56
-
Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
-
Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Permissão de uso. Rescisão unilateral pelo particular. Ocupação de espaço público sem o correspondente pagamento.

Condenando a ré a pagar à autora a quantia de vinte mil reais, pelo tempo que esta ocupou hospital e ofertou serviços funerários aos familiares de pacientes falecidos sem pagar a taxa de ocupação correlata.

Home