Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 715 vezes
Doença profissional. Responsabilidade subjetiva da empresa.
Obrigação de indenizar.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. DOENÇA PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA EMPRESA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Doenças que eclodem em consequência do chamado esforço repetitivo de movimento estão associadas a fatores laborais e causam redução da capacidade de trabalho. Se a Reclamada tinha ciência da patologia obreira mas não empreendeu esforços para minorar as conseqüências da doença, readaptar o trabalhador e assegurar o restabelecimento de sua saúde, atuou com imprudência ...