Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Flávio Machado Vitória

Falências e recuperações judiciais - uma nova abordagem para a recuperação do crédito público

Este trabalho é resultado da observação, da reflexão, do aprendizado, da experimentação e das ousadias de cada dia em que foi possível vencer a barreira da burocracia que se basta em si, para olhar para frente e vislumbrar que no fim do túnel existe uma luz. Existe uma razão e algo bom a se realizar. É fruto, principalmente, do desejo de lançar um pouco de luz no caminho para aqueles que começam hoje a percorrê-lo, e também para aqueles que como nós começaram a trilhá-lo na escuridão da complexidade, da falta de sistematização e consolidação, dos tabus, dos conceitos e preconceitos que assombram os gabinetes abarrotados das fazendas públicas e dos compartimentos judiciários O conteúdo do texto a seguir se alicerça não somente numa visão da prática da advocacia pública fazendária, na matéria específica de que trata. Também se baseia nisso. Mas, principalmente, se funda numa visão de Direito como suporte de realização da fraternidade, e numa concepção de processo como instrumento de construção de resultados mais nítidos e tempestivos. A propósito, sob a luz da teoria dos princípios, precisamos descobrir e explorar o que pode nos acrescentar de valor o princípio da "fraternidade". Iniciamos relatando os desafios que nos foram apresentados pela necessidade prática diária, assim como esclarecendo as formas e estratégias jurídicas práticas, que utilizamos para modificar a abordagem dos problemas de maneira a construir um meio mais objetivo, simples e efetivo de alcançar o resultado proposto, que era a recuperação dos créditos públicos emaranhados nos processos falimentares e execuções fiscais em face de falências e recuperações judiciais

FLUXO PADRÃO BÁSICO DOS PROCESSOS DE FALÊNCIA O processo falimentar é regido atualmente pela Lei Federal nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2005. Entretanto, ainda é muito comum encontrar tramitando processos judiciais falimentares que se orientam pela lei revogada, Decreto-Lei nº 7.661 de 21 de junho de 1945. O fluxograma do atual processo falimentar nos permite identificar três momentos muito importantes para a intervenção da fazenda Pública: 1 - Eventual deferimento de pedido de RECUPERAÇÃO ...

Palavras-chave: Falência recuperação judicial execução fiscal fazenda pública pgfn