Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
Postado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 422 vezes
Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Condomínio comercial.
Inadimplência de taxas condominiais e do fundo de promoção.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Agravo de Instrumento n° 2009.004385-6 Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Agravante: Via Direta Shopping Ltda. Advogado: Fábio José de Vasconcelos Uchoa Agravado: Hélcio Godeiro de Lacerda - ME Advogados: Diógenes Araújo Barbosa e outro Relator: Desembargador Cláudio Santos EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE CONCEDEU MEDIDA LIMINAR PARA DETERMINAR QUE O AGRAVANTE PROVIDENCIASSE O ...