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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:34
Judicialização da Saúde e Ativismo Judicial: uma análise do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na concreção e efetivação dos Direitos Fundamentais

O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo, haja vista a atual conjectura brasileira. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem conquistado nos últimos tempos verdadeira força normativa e efetividade no país. Um grande exemplo simbólico disso é a jurisprudência quanto ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos. Observa-se com clareza que, as normas constitucionais não mais são olhadas e analisadas como complemento de um documento – leia-se papel, literalmente político, simples convocação ao legítimo exercício dos Poderes Legislativo e Executivo, elas passaram a gozar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. É nesse universo jurídico que os direitos constitucionais em sentido amplo, e os direitos sociais à parte, transformaram-se em direitos subjetivos em sentido amplo e absoluto, permitindo e suportando tutela judicial específica. Em suma, a ingerência do Poder Judiciário, por intermédio de determinações a Administração Pública, objetivando o fornecimento gratuito de fármacos em uma diversidade de circunstâncias, tem por desígnio o comprometimento constitucional de prestação universalizada do serviço de saúde. Destarte serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, vez que se trata de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Novembro de 2012 - 14:05
Doença ocupacional. Perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional.

Responsabilidade civil do empregador.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 14:43
Historiografia[1] da guerra do Paraguai: muitas versões
A guerra do Paraguai uma mancha de sangue através dos dados sobre as populações envolvidas nos remete ao genocídio latino e, até hoje o total de mortos bem como o número de combates dos respectivos exércitos são contraditórios. Ao final, o Brasil e Argentina concentraram ainda mais as forças na região o que influiu bastante na história dos dois países. Desde a época colonial, a região platina fora palco de conflitos entre as metrópoles: Portugal e Espanha, onde a América portuguesa se encostava nas Índias de Castela.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Agosto de 2017 - 17:57
Considerações sobre os Embargos de Divergência
O texto analisa didaticamente os embargos de divergência desde o seu histórico, desenvolvimento e sua previsão no CPC/2015.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Junho de 2024 - 09:59
Partilha em vida: solução para distribuir ainda em vida o patrimônio entre os herdeiros e evitar brigas no futuro?

A Partilha em Vida tem base legal no artigo 2.018 do atual Código Civil brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 12:25
A Resolução Recomendativa do Ministério Público como instrumento de prevenção de conflitos

O escopo do presente é analisar o instituto da resolução recomendativa do MP como instrumento de prevenção de conflitos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Março de 2021 - 12:28
Banco deve indenizar consumidora não alfabetizada em razão de fraude contratual

Ela receberá R$ 3.000,00 (três mil), a título de reparação pelos danos morais sofridos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Dezembro de 2020 - 16:39
Os impactos da pandemia de COVID-19 nos direitos dos cidadãos

Por Rolse de Paula.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 15:03
Atraso de voo por problemas na pista de pouso não gera dano moral

O pedido foi julgado improcedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2020 - 13:28
Empresa aérea é condenada a indenizar família por oferta de serviço defeituoso

A companhia aérea foi condenada a pagar a quantia de R$ 15 mil a cada um dos três autores a título de danos morais e deverá ainda ressarcir R$ 546,90, por danos materiais.
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:05
Alimentos gravídicos
Os laços de parentesco trazem muito mais do que amor e carinho mútuos, trazem também a responsabilidade alimentar e de cuidado de uns para com os outros.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Setembro de 2010 - 10:51
Plano que nega internação à criança deve indenizar

Ação de Reaparação de Danos e Cautelar Preparatória julgada parcialmente procedente
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
Acidente de trânsito. Motorista que, ao avistar um congestionamento em rodovia federal, avança pelo acostamento.
Recurso parcialmente provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
HC. Processual penal. Evasão de divisas por meio das contas cc-5.

Artigo 22, parágrafo único, da lei nº 7.492/86.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Representação contra servidor público.

Excesso indenizável. Recvurso conhecido e não provido.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Notas sobre a reincidência penal.
Fernando Cesar Faria é graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Servidor efetivo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Blog: www.fernandofaria.com.br.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Menino terá tratamento de pele através de liminar.

Decisão Interlocutória.
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Array Publicado em 2009-08-13T04:00:00+00:00
As funções da justiça e a convalidação como forma de proteger os fundamentos e objetivos da república

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante.

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