Fonte: TJDFT
Postado em 24 de Janeiro de 2020 - 13:28 - Lida 392 vezes
Empresa aérea é condenada a indenizar família por oferta de serviço defeituoso
A companhia aérea foi condenada a pagar a quantia de R$ 15 mil a cada um dos três autores a título de danos morais e deverá ainda ressarcir R$ 546,90, por danos materiais.
Número do processo: 0727178-44.2019.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REQUERENTE: E. Y. O. D. A. C. CRIANÇA: O. D. R. C. O. D. A. C. ADOLESCENTE: O. S. R. C. O. D. A. C.REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCESENTENÇACuida-se de processo de conhecimento, que se desenvolveu entre as partes epigrafadas, por meio do qual postula-se provimento jurisdicional condenatório. Narram os requerentes que adquiriram passagens aéreas em voo operado pela Requerida no trecho Tel Aviv (Israel)/Paris ...