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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 09 de Janeiro de 2018 - 11:35
2018 chegou e agora?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 14 de Novembro de 2017 - 11:53
A Medida Provisória Nº 792/17 e os Benefícios Previdenciários
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 10 de Outubro de 2017 - 11:53
Tenho mais de 75 anos de idade, posso trabalhar no serviço público?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Fevereiro de 2016 - 16:44
Ação Rescisória. Limitação Administrativa. Indenização

Processual Civil. Constitucional. Administrativo.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Janeiro de 2015 - 14:11
Os limites ao poder de tributar - O princípio da progressividade no tempo - Breves considerações

Pensando nos modos que vêm se comportando nossos Legisladores quanto à criação e majoração de tributos, e como tais condutas afetam diretamente os cidadãos em sua dignidade, sejam estes contribuintes, ou seja de modo indireto/reflexo por questão de ordem econômica, decidimos expor alguns pensamentos a respeito do princípio da progressividade no tempo como limitador ao poder de tributar, previsto em nossa Lei Magna
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2014 - 13:00
American Airlines nega assistência e família brasileira dorme no chão de aeroporto americano
Nos EUA, empresas aéreas só são obrigadas a prestar assistência quando estão na condição de causadoras do problema
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2014 - 11:15
Fernando Brant critica 'paternalismo estatal' de Lei dos Direitos Autorais
Compositor afirmou que artistas defensores da lei são 'ingênuos'; para Paula Lavigne, somente as empresas lucravam com sistema anterior
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2010 - 16:39
Juiz Federal reconhece a natureza pública da Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia e determina que Estado de Sergipe nomeie administrador para a entidade

Ação contra falhas sistêmicas em instituição hospitalar. SUS.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Falácias da economia

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da Imposição Tributária". Fundador e presidente do Centro de Extensão universitária - CEU. Professor Emérito da Universidade Mackenzie. Publicou mais de 50 livros individualmente, 200 em co-autoria e mais de 1000 estudos sobre direito, econômia, filosofia, história, literatura, sociologia e música.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 12:43
Escrituração digital e Nota Fiscal Eletrônica
Objetivo: orientar sobre os impactos na legislação instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Considerações breves sobre os reflexos do neoconstitucionalismo no controle de constitucionalidade

Marcel Santos Mutim. Advogado em Salvador/BA; pós-graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e em Direito do Estado pelo JusPODIVM/Faculdade Baiana de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Março de 2020 - 12:32
Transparência e previsibilidade com a Nova Lei de Franquias

O presente artigo discorre sobre a nova "Lei de Franquias".
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10
Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Legislação » Leis Publicado em 12 de Julho de 2017 - 11:24
LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nos 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei no 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:21
Falência do Sistema Prisional Brasileiro: deficiências estruturais e condições desumanas de custódia

A presente pesquisa tem como escopo discutir sobre uma das grandes problemáticas evidenciadas pelo estado brasileiro, qual seja, a falência do sistema penitenciário. Tendo como enfoque abordar sobre o descaso do poder público para com a estruturação, segurança, manutenção e fiscalização das unidades prisionais, confrontando os preceitos legislativos e constitucionais e resultando em cenários degradantes de encarceramento pela superlotação, insalubridade e frequente violação dos direitos basilares do ser humano. Este trabalho foi organizado em três capítulos com embasamento nas pesquisas descritiva, qualitativa e bibliográfica de modo a explorar ampla gama de materiais previamente elaborados acerca do tema proposto, visando averiguar a situação crítica do sistema prisional, bem como levantar as possíveis causas e consequências desse quadro, tanto para o detento quanto para a sociedade e a ordem e segurança do país. E, sobretudo, pretende-se desenvolver soluções céleres e eficientes que ajudem o Estado a contornar a falência carcerária e concretizar os princípios constitucionais e as normas do ordenamento jurídico nacional e internacional, proporcionando respeito e consideração ao preso para que ele receba uma vida digna e condições para ser reinserido na comunidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Março de 2023 - 13:22
Remodelagem da Coisa Julgada
Por Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 11:53
Covid-19: Justiça anula ato que concedeu auxílio emergencial a empresas de ônibus

O pedido foi julgado Procedente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.

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