2018 chegou e agora?

Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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O arrancar de um novo, faz com que os servidores públicos se indagem cada vez mais acerca do futuro de seu regime previdenciário.


Desde o final de 2016 tramita no Congresso proposta de alteração no texto constitucional que visa modificar as regras de concessão de aposentadorias e pensões, a forma de cálculo dos benefícios e, principalmente, estabelecer a obrigatoriedade de extensão do teto do INSS aos integrantes da Administração Pública.


No decorrer de 2017 a proposta sofreu muitas idas e vindas, sendo que no final do ano, o Governo federal tentou uma última investida no sentido de aprová-la, ainda que em uma primeira votação, na Câmara dos Deputados.


Investida essa infrutifera, à medida que se constatou a inexistência dos votos necessários para a sua aprovação, fazendo com que o Poder Executivo recuasse de seu intento.


Agora, no novo ano, a intenção é aprovar as modificações, o que esbarra em alguns fatores, dentre os quais se pode citar as eleições gerais no final do ano.


Muitos parlamentares temem que o voto favorável à reforma implique em uma rejeição nas urnas, enquanto que de outro lado o governo afirmar que essa influência não existe à medida que a reforma visa acabar com privilégios e que, caso a mesma não seja feita agora, o novo governo será obrigado a fazê-la.


Com relação ao discurso apresentado, é preciso destacar que os tais privilégios mencionados existiriam no âmbito do serviço público, onde os proventos do servidor podem alcançar cifras superiores a R$ 30 mil, enquanto a maioria dos brasileiros sequer consegue alcançar o teto do INSS.


E nesse aspecto é preciso deixar claro que não se pode admitir uma comparação direta entre os dois regimes previdenciários, primeiro porque o Regime Geral possui regras de concessão mais benéficas do que as da previdência do servidor.


Além disso, as contribuições exigidas pelo primeiro limitam-se a seu teto de benefício, enquanto que o servidor público recolhe sobre a totalidade de sua remuneração.


Ou seja, em uma análise direta, cada um paga o equivalente ao que receberá.


Some-se a tais argumentos o fato de que o serviço público possui características diferenciadas, já que concede a estabilidade a seus servidores e, em contrapartida não prevê o pagamento de FGTS em seu favor.


Sem contar o fato de que, em sede de Regime Geral, a aposentadoria não se constitui em causa de extinção do vínculo laboral, o que ocorre no serviço público em razão de previsão estatutária expressa nesse sentido.


Portanto, o servidor que se aposenta é obrigado a deixar o serviço público e passar a viver dos valores relacionados a seus proventos, enquanto que na iniciativa privada o empregado pode continuar no mesmo emprego e ainda receber sua aposentadoria.


Tudo isso, apenas para dizer que não é possível intentar tratar igualmente aqueles que não possuem regramentos idênticos.


Tais fatos precisam e devem ser considerados nas discussões que permeiam a reforma do sistema previdenciário, afinal de contas seu intento maior é o de proporcionar ao segurado um sustento nos momentos em que ele necessitar.


O fato de ser um ano eleitoral, pesa sim no contexto de aprovação da proposta de modificação constitucional, mas de outra monta existe a forte pressão do setor econômico que vê como fundamental a modificação das regras previdenciárias para o País voltar a crescer.


Situação que faz com que ocorra uma verdadeira “queda de braços” entre os interesses do mercado e os dos parlamentares, batalha essa que, nesse primeiro momento, tem pendido para o lado do interesse individual dos congressistas.


Mas que a qualquer momento pode mudar.


O fato é que 2018 será um ano de muita incerteza para os servidores que a todo o momento estarão submetidos ao fantasma de possíveis modificações no seu sistema previdenciário.


O que não é bom para os próprios regimes, pois como já afirmado em oportunidade anterior, o temor da reforma tem aumentado o número de aposentadorias concedidas e, por conseguinte, o custo das folhas de aposentados e pensionistas dos Entes Federados que já se encontram com as finanças nada boas.


Diante desse quadro só resta esperar o que vai acontecer.


Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins

Servidor Público efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato Grosso), no Instituto Infoc - Instituto Nacional de Formação Continuada (São Paulo), no Complexo Educacional Damásio de Jesus - curso de Regime Próprio de Previdência Social (São Paulo); fundador do site Previdência do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); Presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE); membro do Cômite Técnico da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, publicação do Grupo IOB; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Rede Previdência/Clube dos Autores e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.


Palavras-chave: Regras de Concessão Aposentadoria Pensões INSS FGTS Benefícios Administração Pública

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