Fonte: Marcel Santos Mutim
Postado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 1041 vezes
Considerações breves sobre os reflexos do neoconstitucionalismo no controle de constitucionalidade
Marcel Santos Mutim. Advogado em Salvador/BA; pós-graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e em Direito do Estado pelo JusPODIVM/Faculdade Baiana de Direito.
O Direito Constitucional contemporâneo é marcado por inúmeras teorias que redirecionam as características da ciência jurídica. Esse novo método de entender o Direito é chamado de neoconstitucionalismo. Nesse sentido, as normas constitucionais ganharam força vinculante de modo que a Constituição deixou de ser vista como uma mera carta de intenções, passando a impor coercitivamente suas ordenações. Assim, os dispositivos constitucionais são verdadeiras normas jurídicas e, ipso facto, imperativas, ...