American Airlines nega assistência e família brasileira dorme no chão de aeroporto americano

Nos EUA, empresas aéreas só são obrigadas a prestar assistência quando estão na condição de causadoras do problema

Fonte: O Globo

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Depois de duas semanas de diversão nos parques da Disney, em Orlando, nos EUA, a família brasileira Monteiro Moreira Sampaio só queria voltar para casa com boas lembranças da viagem. Planejada para comemorar os 25 anos de casamento de Gisele e Antonio, a formatura em Medicina da filha mais velha, Juliana, e o aniversário de 18 anos do sobrinho Rafael, embarcaram no último dia 6 de março, com retorno marcado para o dia 20 do mesmo mês. No entanto, a presença do avião do presidente americano Barack Obama no Aeroporto Internacional de Miami no momento do pouso, atrasou do voo da família, que viajava pela American Airlines. Em consequência, eles perderam a conexão para o Brasil, que partiria às 23h15 do mesmo dia. Resultado: tiveram de dormir no chão do terminal e passar mais de 30h sem tomar banho até serem reacomodados em um novo voo, 24h depois. Segundo Gisele, a American Airlines negou dar qualquer tipo de assistência, além de alimentação, “porque o problema não tinha sido causado pela empresa”.


- Entendemos que um problema desses pode ocorrer, mas não podemos ficar sem ter onde domir. Nem dinheiro tínhamos mais, porque só estávamos com cartões de crédito e a autorização para usá-los no exterior expirou naquele dia, que seria do embarque original. Além disso, não permitiram que pegássemos as nossas malas, porque já estavam "trancadas". Meu marido e o nosso filho de cinco anos acabaram dormindo no chão do aeroporto. Só ganhamos uns cobertores porque às quatro da madrugada, sem aguentar mais o frio, imploramos a funcionários da companhia - relata Gisele


No Brasil, as regras estabelecidas pela Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) dão aos passageiros, além da reacomodação sem custos em outro voo, direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. A assistência é oferecida gradualmente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque. É um entendimento incorporado do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que tem prevalecido em sentenças da Justiça em ações de passageiros contra as empresas.


Anac e Idec divergem sobre direitos de passageiros


Segundo a Anac, no entanto, essas regras valem apenas para ocorrências dentro do território brasileiro. Quando há problemas em outros países, informou a reguladora em nota, “devem ser aplicadas as regras de cada nacionalidade, elaboradas pelas autoridades de aviação civil respectivas”. A visão da advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Cláudia Pontes Almeida é divergente da reguladora. Para Cláudia, se o contrato com a empresa estrangeira for firmado no Brasil, ela deve cumprir a legislação brasileira, segundo determinação do Decreto Lei 4.657/42, que introduz o Código Civil. Gisele adquiriu as passagens por meio de uma agência de viagens no Brasil.


No caso dos EUA, as empresas aéreas só são obrigadas a prestar assistência quando causam o problema. Se um voo é cancelado por razões climáticas ou porque o aeroporto foi fechado por comitiva presidencial, como ocorreu com a família Monteiro Moreira Sampaio e outros brasileiros que perderam a conexão, as companhias são obrigadas apenas a remarcar o voo sem custos. Nada mais. Por isso, é comum a imagem de pessoas deitadas no chão em aeroportos americanos em época de nevascas. Geralmente as companhias informam os passageiros com antecedência sobre o cancelamento, para evitar que se desloquem ao aeroporto. E essa é mais uma cobrança da brasileira Gisele:


- Quando emitiram nossos bilhetes no aeroporto em Orlando não informaram o portão da conexão em Miami. Isso quer dizer que já sabiam que não seria possível cumprir com o outro embarque. Deveriam ter nos avisado antes de seguirmos adiante. Assim, poderíamos ter permanecido no hotel, sem maiores transtornos.


Ela conta que, durante o voo para Miami, o comandante da aeronave explicou aos passageiros sobre a impossibilidade do pouso, mas ressaltou que não perderiam a conexão, porque o horário desta também seria postergado. No entanto, após a aterrissagem, todos os passageiros com destino ao Rio e a Minas Gerais foram encaminhados a um portão de reagendamento de embarque.


- Ao chegarmos a este portão não havia ninguém. Nenhum funcionário da American Airlines para nos receber. Nos deparamos com uma placa: "recheckin". Só cerca de 20 minutos depois apareceu um funcionário. E só liberaram vouchers para alimentação depois de implorarmos muito - conta a brasileira.

Palavras-chave: direitos do consumidor

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3 Comentários

JOAO NOVAIS SERVIDOR PUBLICO17/04/2014 19:22 Responder

- Imaginem só Sr, um caso deste se ocorrer no Brasil, com a TAN, GOL, AZUL e outras empresas Brasileiras, inda mais, no caso sendo o avião da Dilma (presidencial), o tamanho do estardalhaço que as ditas ?vítimas\\\" e a impressa faria, os xingamentos ao país, ao governo federal, mais é nos EUA, todos metem o rabinhos entre as pernas, e se sentem honrados, por terem que dormir no chão, de um aeroporto nos EUA. Aqui quando atrasa um vou, por mau tempo, caso raro, como no RJ, a poucos dias, fazem até quebra, e o país governo sofrem as piores xingamentos, de palavrões de depravações, morais, xingamentos ao país governantes, e todo o povo e nosso sistema, já vão dizem como disseram lá no RJ, é o pais da copa, é o pais disso e aquilo... como foi num outro país, se calam, a impressa nem ventila... É o que sempre observo, um Brasileia desses burros mais que se ?-acha?, compra uma mala com rodinhas, bem grande mesmo com poucas peças dentro, um casaco de frio, um cachecol, compra uma passagem aérea, econômica, fala algumas palavras em outro idioma, que ele nem sabe se está correta, vai pro aeroporto, e já pensa que é o dono da ?cocada preta?. O Brasileiro além de serem numa grande parte babacas, e imbecil, e ainda o que é pior; São antipatriota e subalterno do estrangeirismo?E é por uma parte de um povinho assim, que ainda somo de terceiro mundo...

Leopoldo Luz advogado18/04/2014 10:09 Responder

O caso pode tranquilamente ser julgado no Brasil. - a empresa tem estabelecimento no país (CNPJ 36.212.637/0001-99) - o serviço foi adquirido no país O fato de a ANAC só possuir atribuições no Brasil é irrelevante para o caso. A base jurídica do CDC é suficiente.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PUBLICO 18/04/2014 11:08

-Teoricamente, até que pode sim Dr Luiz, mais sem nenhum efeito prático, são direitos meramente ilusórios, onde as vítimas tem muitas despesas e nenhum efeito prático, e a contento. Quem vai fazer os americanos pagar brasileiros? Ou americano condenar americano? Um coisa é entender (ou achar), como Advogado, que tem direitos, e outra é ter esse direito liquido, e certo. Passam-se 20, 30..., anos gastando só no bla bla bla, de certos juristas, e eles recebendo honorários, e nem os bisnetos, das vítimas, veem o transito em julgado, da causa, e, o ressarcimentos, ou indenizações. Relembre este caso e pondere: ?29 de setembro 206, 29 de setembro - Voo Gol 1907, em que morreram todas as 154 pessoas a bordo, no estado do Mato Grosso, Brasil. O avião colidiu contra um jato Legacy.298 299?: Estes, são???? Empresa e pilotos americanos. Eis a questão!!! Onde estão os culpados? Onde estão os ressarcimentos ou indenização? Mais eram americanos, e foram liberados pela justiça ou (justicinha tendenciosa) Brasileira, se fosse o contrário, estariam os brasileiros até hoje, presos lá nos EUA, questão de lógica......

Paulo de Tarso advogado19/04/2014 17:29 Responder

Quanta inocência! Esperar assistência por questão de humanidade da selvageria capitalista, pomposamente tratada como iniciativa privada.

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