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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Site de relacionamentos.

Orkut. Responsabilidade. Dever de indenizar. Redução do quantum.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Ação declaratória de inexistência de débito junto à CAESB. Cancelamento do fornecimento de água. Impossibilidade. Antecipação de tutela.

Deferimento. Presença dos requisitos autorizadores.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Danos materiais e morais. Colação de grau. Suposta reprovação em matéria.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 16ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráfica
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Extravio de bagagem. Aplicabilidade do CDC. Ausência de provas sobre os prejuízos reais. Danos materiais. Tarifamento. Convenção de Varsóvia. Danos morais.

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações advindas da prestação de serviço de companhias aéreas, por tratar-se de verdadeira relação de consumo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
TAM é condenada a indenizar casal por "overbooking"

Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por RENATA MARIA ARAÚJO PIRES e ALAN ROGÉRIO RIBEIRO FIALHO, em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, partes suficientemente qualificadas no bojo dos autos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Consumidor. Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada. Inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito.

Configuração dos danos morais. Dever de indenizar. Fixação do Quantum indenizatório em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
Comentários sobre a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006

Álvaro Baddini Junior, é Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
Sociedade Cooperativa

Cristine Aledi Correia - Aluna do 2º Período de Direito da FACES - Faculdade do Espírito Santo - Vitória
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Junho de 2011 - 12:50
A responsabilidade civil das agências de turismo - a solução da nova lei portuguesa

A responsabilidade delas engloba todos os serviços que o consumidor adquire por seu intermédio, mesmo sendo prestado por outra empresa, como por exemplo, serviço de transporte, hotel e outros.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Ação ordinária. ICMS. Prestação de serviço de transporte.

Aquisição de bens destinados a uso e consumo.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 11:10
DECRETO Nº 9.192, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Regulamenta a Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre a licitação de concessões de distribuição e de transmissão associadas à transferência de controle de pessoa jurídica prestadora de serviço público de energia elétrica, e dá outras providências.

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