Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 06 de Junho de 2008 - 01:00 - Lida 559 vezes
Responsabilidade civil. Homicídio ocorrido nas dependências de clube social, durante festa de reveillon. Falha na prestação de serviços pela equipe de segurança evidenciada.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. Apelação Cível - Nona Câmara Cível Nº 70022683510 - Comarca de Alegrete CLUBE CAIXEIRAL DE ALEGRETE - APELANTE ADELAIDE MONTADO TOLEDO - APELADO JOSE ANTONIO SEVERO TOLEDO - APELADO APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOMICÍDIO OCORRIDO NAs DEPENDÊNCIAs DE CLUBE social, DURANTE FESTA DE REVEILLON. Falha na prestação de serviços pela equipe de segurança EVIDENCIADA. DANO MORAL caracterizado. quantum indenizatório. ...