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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Março de 2024 - 12:48

    Animais, Sujeitos de Direitos: limites do Sistema Jurídico Brasileiro

    O presente artigo tem como objetivo analisar, dentro do sistema jurídico brasileiro, se os animais são sujeitos de direitos, com base na evolução da sociedade e da lei, utilizando-se de algumas teorias e de diversos marcos histórico-filosóficos do direito animal. Busca-se demonstrar a proteção jurídica dos animais não humanos com o status de sujeito de direitos e titulares de direitos fundamentais de proteção, alicerçando-o a  alguns julgados dos Tribunais Superiores, em especial o Recurso Extraordinário 494.601, o qual admitiu o sacrifício de animais nos ritos religiosos, bem como a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4983, que reconheceu a crueldade intrínseca aplicada aos animais na vaquejada, além do Habeas Corpus 96.344/SP impetrado em favor das Chimpanzés Lili e Megh, os quais demonstram o pouco amadurecimento para tratar da garantia fundamental do direito à vida animal, contudo, pequeno avanço se teve com as definições de julgados a permitirem a guarda e visitas de animais domésticos em caso do rompimento do laço matrimonial. A metodologia utilizada envolveu a técnica de pesquisa de revisão bibliográfica, consulta à legislação e doutrina especializadas nacionais; e exame de precedentes judiciais provenientes dos Tribunais Superiores com a temática semelhante a presente

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Outubro de 2018 - 12:13

    O Aborto em pauta: uma análise à luz de paradigmas jurídico-biológicos

    O escopo do presente artigo é analisar, a partir de uma perspectiva jurídico-biológica, o aborto. Tradicionalmente, as hipóteses penais de comportamento do aborto apresentavam rol restrito e vinculados a aspectos essencialmente excepcionais. Ocorre, porém que, de maneira recente, o entendimento sobre as hipóteses normativas de cabimento sofreu ampliação de acordo com o posicionamento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. A metodologia empregada na construção do presente é o método dedutivo, auxiliando de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Julho de 2020 - 10:39

    Direito de Família & Pandemia

    O texto fala sobre Direito de Família e Pandemia.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Outubro de 2019 - 14:35

    DIPLOMA DE ADVOGADO (A), JÁ

    "A minha preocupação não está em ser coerente com as minhas afirmações anteriores sobre determinado problema, mas em ser coerente com a verdade". (Gandhi)

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Setembro de 2019 - 12:39

    O Direito à Educação para jovens e adultos: análises sobre as estratégias didáticas através das Tic’s na educação de jovens e adultos

    O presente artigo tem por objetivo analisar a Educação de Jovens e Adultos. Considerando que a EJA exige reformulações pedagógicas e estruturais, discutimos o papel dos professores e da escola sobre as estratégias didáticas inovadoras para alfabetizar através de Tecnologia da Informação e Comunicação. Para realização de tal pesquisa, tivemos um aparato de teóricos como: Maccafani (2017), Gemignani (2012), Moran (2015) e em outros doutrinadores que defendem uma educação tecnológica na mesma linha abordada nessa investigação. A problemática fundamentou-se em analisar as estratégias e as tecnologias atuais para propiciar uma educação em conformidade com a modernidade com intuito de fornecer uma aprendizagem significativa. O resultado final possibilitou constatar que a Educação de Jovens e Adultos depende de uma estrutura física e pedagógica que atenda às necessidades dos educandos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2017 - 12:41

    Princípio da Paternidade responsável e sua aplicabilidade na Obrigação Alimentar

    O objetivo do presente artigo é analisar e lançar luzes sobre tema de relevância nas constantes mudanças no Direito de Família, em especial ao princípio da paternidade responsável e sua obrigação alimentar. Abordar o princípio em testilha sob uma perspectiva histórica e conceitual, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Fazendo uma reflexão sobre o dever de alimentar e as repercussões de seu inadimplemento, bem como a análise interdisciplinar, trazendo à baila as consequências da omissão parental, notadamente o abandono material, intelectual e moral. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Junho de 2017 - 15:35

    A omissão do MEC para regulamentar a Lei nº 12.605 de 2012, que determinou o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

    A minha preocupação não está em ser coerente com as minhas afirmações anteriores sobre determinado problema, mas em ser coerente com a verdade. (Gandhi)

  • Legislação » Decretos Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:13

    DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015

    Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual

  • Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 14:15

    Indenizações nas relações de trabalho

    26 de novembro (quinta-feira) - São Paulo - das 9h às 17h10

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00

    Mandado de segurança. Certificado de entidade beneficiente de assistência social - CEBAS. Aplicação de vinte por cento da receita bruta em gratuidade. Decretos 752/93 e 2.536/98. Legitimidade do requisito.

    Processual Civil. Embargos de declaração. Mandado de segurança (Certificado de entidade beneficiente de assistência social. CEBEAS. Instituição portadora de certificado provisório de entidade de fins filantrópicos à época da publicação do decreto-lei 1.572/77.

  • Ação de indenização. Responsabilidade objetiva do estado. Constituição Federal, art. 37, § 6º. Cirurgia de catarata. Cegueira e atrofia do olho esquerdo.

    Ação ajuizada em face da União Federal, pretendendo o autor indenização por danos morais e verba específica pelo dano estético, tendo em vista a realização de cirurgia no Hospital dos Servidores do Estado, que resultou na perda da visão de seu olho esquerdo e posterior atrofia.

  • Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 14:35
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00

    A obrigatoriedade do procurador do ente público de propor a ação de improbidade administrativa

    Antônio José dos Reis Júnior, procurador do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Regional de Vilhena, pós-graduando em Direito Constitucional pela AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Penal Publicado em 05 de Abril de 2018 - 16:43

    A Pedofilia em pauta: na “zona grise” das perversões sexuais: o abusador sexual, o pedófilo oportunista e o pedófilo preferencial

    O presente artigo analisa as relações entre o abusador sexual assim como, a prática dos agressores sexuais em especial a pedofilia, especificando de marcadamente suas características psicológicas e as diferenças entre os tipos de pedófilos, enfatizando as acepções do pedófilo oportunista e pedófilo preferencial. No desenvolver o trabalho aponta os fenômenos sexuais no contexto contemporâneo, demonstrando desta forma, que os pedófilos não apresentam delimitações unificantes e sim um reconhecimento estrutural da personalidade.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Agosto de 2022 - 13:17

    Trabalhador acusado de furto sem provas em shopping de Contagem receberá indenização por danos morais

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Maio de 2021 - 16:04

    Moradora deve ser indenizada por falta de acessibilidade em prédio residencial

    No entendimento dos julgadores, a moradora - que é pessoa com deficiência - foi privada do seu direito de plena locomoção.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41

    Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

    O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51

    Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Maio de 2016 - 14:47

    A Construção do Mínimo Existencial Social em sede de Direito Previdenciário: O reconhecimento da fundamentalidade da Previdência Social à luz da Jurisprudência do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.

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