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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Desacato. Possibilidade de proposta de transação penal aos delitos cuja pena em abstrato não exceda a dois anos. Conceito de delito de menor potencial ofensivo ampliado pela Lei nº 10.259/2001.

Esta Corte tem entendido que o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei nº 10.259/2001, compreendendo os delitos cuja pena em abstrato não exceda a 2 anos, de competência, inclusive, da Justiça Estadual, tendo relevância no sentido de possibilitar a aplicação do instituto da transação penal, disciplinada no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995, cabendo ressaltar que tal conceito não interfere, contudo, em específico na regra do artigo 89, que trata da suspensão condicional do processo.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
HC. Execução. Falta grave. Fuga. Perda dos dias remidos. Art. 127 da LEP.

Inexistência de direito adquirido. Ordem denegada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
HC. Art. 241. Internet. Sala de bate papo. Sigilo das comunicações. Inviabilidade.

Recurso em Habeas Corpus
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Habeas Corpus. Processual Penal. Tráfico Ilícito de Entorpecentes.

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SEGREGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 52 DO STJ.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2017 - 12:40
O Útero em substituição à luz do Biodireito e da Bioética

O escopo do presente é analisar o “útero em substituição” à luz do Biodireito e da Bioética. Os avanços experenciados, pelo Direito, na segunda metade do século XX provocaram uma grande evolução no pensamento tradicional que dantes subsistia. Nesta linha, as inovações proporcionadas pela biotecnologia e os impactos éticos desdobrados provocaram uma remodelagem de um novo ramo jurídico, a saber: o Biodireito. Tal ramificação é uma matéria que confronta normas existentes e disposições constitucionais relativas à vida humana, sua preservação e qualidade e que não se restringem apenas a questões ligadas à saúde, meio ambiente e tecnologia. Neste sentido, a doação temporária do útero, ou útero em substituição e popularmente chamada de “barriga de aluguel”, consiste em técnica científica objetivada em interferir no processo natural de reprodução humana através da coleta dos gametas masculinos e femininos dos doadores, para posterior fecundação assistida em um laboratório. Logo, os embates advindos de tal prática trazem a campo implicações de cunho jurídico, arrastando os princípios de índole constitucional e bioética, em especial no que toca ao ideário da dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada no curso do presente foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Pensão Integral e a Eficácia da Emenda Constitucional n.° 41/03

Danilo Alejandro Mognoni Costalunga - Advogado em Porto Alegre - RS, professor de Direito no UniRitter, Membro Efetivo do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual, Especialista em Direito Processual Civil, Mestrando em Direito pela PUCRS.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2022 - 14:31
Com nova onda de Covid-19, como ficam os afastamentos de trabalhadores? Veja tira dúvidas
Qual o período de isolamento ou licença médica? O trabalhador deve apresentar atestado médico? Empresa pode colocar o empregado com covid-19 em home office? Veja respostas dos especialistas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. HC. Estupros e atentados violentos ao pudor. Crimes hediondos. Progressão de regime prisional. Possibilidade.

Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da lei n. 8.072/90 declarada pela suprema corte. Delito cometido antes da novel legislação. Inaplicabilidade da lei n. 11.464/2007. Princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, da CF/88). Análise do requisito objetivo com base no art. 112 da LEP. ordem parcialmente concedida.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Penal. Habeas corpus.

Formação de quadrilha, corrupção ativa e fraude à licitação. Interceptação telefônica.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
HC. Regime prisional. Crime hediondo. Data anterior à Lei 11.464/07.

Sistema jurídico mais benéfico. Concessão da ordem.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante delito. Furto qualificado e formação de quadrilha armada. Subtração de defensivos agrícolas. Liberdade provisória.

Pedido indeferido na instância de origem. Garantia da ordem pública. Aspectos concretos da dinâmica fática evidenciadores da imprescindibiliddae da medida cautelar.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2014 - 11:50
Clube Sesi terá de indenizar filhas de homem assassinado em suas dependências
Clube Sesi foi condenado a indenizar em R$ 30 mil cada uma das três filhas
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Março de 2014 - 10:40
Considerações sobre execução penal na sistemática penal brasileira

O texto pretende explanar de forma didática os principais aspectos da execução penal.E as principais dúvidas que por ora povoaram nosso país, sociedade e democracia

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