Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 17 de Abril de 2009 - 01:00 - Lida 649 vezes
Ação de obrigação de fazer c/c antecipação de tutela. Autorização para realização de tratamento emergencial.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.010351-3 Julgamento: 17/03/2009 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento n° 2008.010351-3 Origem: 5ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal/RN Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogados: Mário Jorge Menescal de Oliveira e outros Agravado: Alciney Wanderley de Miranda Advogado: Marcelo Capistrano Monte Filho Relator: Juiz Convocado Herval Sampaio ...