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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 31 de Agosto de 2023 - 12:21
Turbulência para os consumidores da 123 Milhas

Por Filipe Denki e Laura Finholdt.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Março de 2023 - 12:10
Modificações nas regras para Inventário Extrajudicial com Incapazes? Provimento CGJ/RJ nº. 6/2023

O Inventário mesmo com incapaz já pode ser feito direto no Cartório, com assistência de Advogado.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2022 - 09:27
Bloqueio de bens em execução fiscal não gera conflito de competência imediato com o juízo da recuperação
Para a configuração de conflito entre os juízos da recuperação e da execução fiscal, o colegiado definiu que é necessário que o segundo se oponha à superveniente deliberação do primeiro mandando substituir o bem constrito ou tornando sem efeito a constrição; ou que o juízo da execução divirja acerca do caráter essencial do bem para a empresa.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2014 - 16:23
MPF consegue liminar que proíbe cobranças indevidas a segurados do INSS
Cobrança é referente a ressarcimento de valores pagos por conta de decisões judiciais posteriormente revogadas ou reformadas
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 20:54
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2023 - 11:17
Empresas estrangeiras devem cumprir ordens judiciais brasileiras para compartilhamento de dados, segundo STF

Por Michele Hastreiter e Camila Camargo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Roubo. Juntada posterior de carta precatória relativa à oitiva da vítima.

A presente ação penal foi instaurada em detrimento de Moisés Antônio Faria Batista, réu processado pelo crime de roubo, infração penal apurada na Comarca de Belo Horizonte.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Prescrição do crédito tributário.

Não ocorrência. Demora na citação do executado não imputável ao credor.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2004 - 16:23
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Novos juizados especiais

Sandro D'Amato Nogueira - O autor é Conciliador do Juizado Especial Cível de Guarulhos - Anexo UNG, Graduando em Direito pela Universidade Guarulhos Cursando Direito Constitucional - IBDC - Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista dos Magistrados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 15:22
Esclarecimentos sobre o processo na sistemática jurídica brasileira contemporânea
O processo, no direito contemporâneo, tornou-se relevante instrumento de concretização de direitos fundamentais e garantidor do acesso à justiça, sendo um procedimento em contraditório e capaz de enaltecer a cidadania.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 14:37
Considerações sobre a Reforma do Código Civil de 2002

As mudanças seguem decisões recorrentes tomadas por tribunais Brasil afora. Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família. A primeira razão é a de que o Código Civil é o diploma legal da maior relevância, por regular as relações jurídicas das pessoas ...
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Outubro de 2018 - 11:14
A possibilidade implícita da progressão de regime por salto e a superada Súmula 491 do STJ

Parecer do advogado criminalista Anísio Gil de Sousa Júnior.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Tratamento igualitário entre os licitantes nas fases de habilitação e julgamento

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 7º período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), 23 de julho de 2007.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2017 - 11:22
Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Array Publicado em 2017-02-13T17:05:50+00:00
Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.

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