Usuário ou senha errados! Tente novamente!
Recuperação de senha do perfil
Foi enviado um e-mail para você!
Erro ao enviar um e-mail, verifique se você preencheu o campo corretamente!
O e-mail utilizado já possui cadastro no site,
favor utilizar o sistema de login ao lado. Caso tenha
esquecido sua senha clique no botão "Esqueceu sua senha?".
jose lagreca neto Economista05/02/2011 14:34
Verificando o voto do relator, este deixou de sitar o Paragrafo Unico do Art.174 - pelo despacho do Juiz que ordena a citacao em execucao fiscal. Como nao consta no relatorio se houve despacho do juiz para citacao antes dos cinco anos previsto pela lei, acredito que o relator esta correto em sua decisao, porem se o despacho do Juiz para citacao do agente passivo ocorreu apos os cinco anos, o relator esta totalmente errado, inclusive causando danos a seguranca juridica.