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noticias/execucao-fiscal-prescricao-do-credito-tributario-nao-ocorrencia-demora-na-citacao-imputavel-ao-judiciario-protelatorio

1 Comentários

jose lagreca neto Economista05/02/2011 14:34 Responder

Verificando o voto do relator, este deixou de sitar o Paragrafo Unico do Art.174 - pelo despacho do Juiz que ordena a citacao em execucao fiscal. Como nao consta no relatorio se houve despacho do juiz para citacao antes dos cinco anos previsto pela lei, acredito que o relator esta correto em sua decisao, porem se o despacho do Juiz para citacao do agente passivo ocorreu apos os cinco anos, o relator esta totalmente errado, inclusive causando danos a seguranca juridica.

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