Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 610 vezes
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Prescrição do crédito tributário.
Não ocorrência. Demora na citação do executado não imputável ao credor.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Agravo de Instrumento n° 2009.007517-6 - 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária - Natal/RN. Agravante: Lourivan Rodrigues Fernandes Advogado: Wellington Marques de Albuquerque Agravado: Município de Natal Procurador: Herbert Alves Marinho Relator: Juiz Ibanez Monteiro (convocado) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO NÃO IMPUTÁVEL AO CREDOR. ...