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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Agravo de instrumento. Execução fiscal. Prescrição do crédito tributário.

Não ocorrência. Demora na citação do executado não imputável ao credor.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Agravo de Instrumento n° 2009.007517-6 - 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária - Natal/RN. Agravante: Lourivan Rodrigues Fernandes Advogado: Wellington Marques de Albuquerque Agravado: Município de Natal Procurador: Herbert Alves Marinho Relator: Juiz Ibanez Monteiro (convocado) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO NÃO IMPUTÁVEL AO CREDOR. ...

Palavras-chave: prescrição