MPF consegue liminar que proíbe cobranças indevidas a segurados do INSS

Cobrança é referente a ressarcimento de valores pagos por conta de decisões judiciais posteriormente revogadas ou reformadas

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve, na Justiça Federal, decisão liminar para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não obrigue seus segurados a restituírem valores pagos por conta de decisões judiciais posteriormente revogadas ou reformadas, quando a decisão concessiva estiver amparada em sentença e Acórdão no mesmo sentido. A liminar atende parcialmente pedido feito em ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Mona Lisa Aziz, sendo válida em todo o estado.


De acordo com a ação do MPF, com exceção dos casos comprovados de dolo ou fraude, os valores concedidos liminarmente são recebidos de boa fé pelos segurados. Por isso, o ressarcimento dos valores de forma automática pelo INSS após a reforma da decisão judicial é indevido. Conforme argumenta a procuradora da República, “os benefícios previdenciários têm natureza alimentar, uma vez que visam a suprir as necessidades básicas do segurado. Em razão desta peculiaridade, não podem ser objeto de devolução, salvo ordem judicial em contrário”. 


O processo segue em tramitação para apreciação, pela Justiça, do pedido integral formulado na ação pelo MPF, que requer a proibição do ressarcimento automático pelo INSS ainda que o pagamento tenha sido deferido em decisão liminar, tutela antecipada ou sentença.

Palavras-chave: direito previdenciário inss cobranças abusivas

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