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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Março de 2005 - 19:30
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de prestação de contas. Competência da Justiça do Trabalho. Ação específica da Lei Adjetiva Civil, a cuja disciplina processual se encontra adstrita, a Justiça do Trabalho não tem competência.

Vistos os autos, relatado e discutido o presente recurso ordinário interposto contra decisão proferida pelo MM.º juízo da Vara do Trabalho de Araguari-Mg em que figuram como recorrente JOÃO CLAUDINO DE OLIVEIRA e como recorrido LUIZMAR MACHADO.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação de produção antecipada de prova julgada procedente. Pedido de extinção do processo por descumprimento do art. 806 e 808 ambos da Lei Processual Civil. Natureza satisfativa da ação.

Não aplicação do preceito do artigo 806 e seguintes do código de processo civil. Honoráris devidos. Apelação não provida.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Processamento do extraordinário inviável para debater matéria processual, de índole ordinária, relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional.

Crime contra a Ordem Tributária - Redução de Tributo - Notas Fiscais Irregulares - Recurso Improvido.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Abril de 2013 - 10:10
Ação monitória. Necessidade de instrução probatória.

Prescrição afastada pelo tribunal a quo. Causa madura.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Citação por hora certa no Processo Penal
Ivan Luís Marques da Silva. Autor do livro Reforma Processual Penal de 2008, editado pela RT. Autor
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 11:29
TEORIA GERAL DO PROCESSO E DOS PRECEDENTES JUDICIAIS

aproximação da Filosofia do Direito com a interpretação processual influenciou o surgimento de novos
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 03:00
Súmula vinculante: uma breve análise crítica

Daniel Roberto Hertel, bacharel em Administração e em Direito. É Pós-graduado em Direito Processual
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Receita para criar um marginal

Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 03:00
O processo judicial e a reforma do Judiciário

Processual Civil e em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. É Mestre em Direito pela FDV
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Uma dignidade dilacerada

Espírito Santo, em 2004. Pós-graduanda Latu Sensu em Direito do Trabalho e Direito Processual do
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 03:00
Reforma do Judiciário e o Supremo Tribunal Federal

Direito Constitucional e Direito Processual Civil, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 07:53
Superação de precedentes judiciais e segurança jurídica.

A jurisprudência brasileira sempre tão enriquecedora e pouco explorada pelo sistema processual
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2024 - 10:20
Impacto das Alterações no Novo Código de Processo Civil sobre a Dilação de Prazo
adequada, embora possa impactar a celeridade processual e apresentar desafios de consistência na aplicação judicial.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:00
Ainda sobre o Juiz das garantias
A introdução do juiz das garantias no contexto processual penal brasileiro a partir da Lei 13.964
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 15:27
Cumprimento de sentença proferida sob o CPC de 1973 pode incluir honorários previstos no novo código
ainda na vigência do CPC/1973, do adicional de verba honorária de 10% previsto pela nova legislação processual.

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