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Fonte: Daniel Roberto Hertel

Súmula vinculante: uma breve análise crítica

Daniel Roberto Hertel, bacharel em Administração e em Direito. É Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. É Mestre em Direito pela FDV e professor de Direito Processual Civil da UVV, da FAESA e da UNIVILA. É professor convidado da Escola Superior de Advocacia da OAB/ES. É autor de vários artigos publicados e da obra "Técnica processual e tutela jurisdicional: a instrumentalidade substancial das formas", publicada pela Editora Sérgio Fabris. Advogado militante, atualmente compõe a Banca Examinadora do Concurso Público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na condição de representante da OAB-ES. Email: danielhertel@terra.com.br; daniel@uvv.br.

Daniel Roberto Hertel ( * ) Introduziu-se, no ordenamento jurídico brasileiro, com a Emenda Constitucional de nº. 45, o sistema da súmula vinculante. Tal sistemática obriga, em determinadas situações, os magistrados das instâncias inferiores a adotarem o mesmo entendimento da nossa mais alta Corte de Justiça - o Supremo Tribunal Federal. Tal órgão, então, mediante o voto de 8 de seus 11 Ministros, poderá editar súmulas que vincularão as decisões dos demais órgãos do Judiciário. Há quem ...

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