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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 14:10
O Supremo Tribunal Federal, a lesão corporal leve, e a retratação da vítima (oportuno tempore) como causa de impedimento para o exercício da ação penal pública

O Ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido de liminar para afastar os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao manter decisão de primeira instância, deixou de receber denúncia de violência doméstica em razão da retratação da vítima
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2013 - 12:10
Comentários à Presunção de Paternidade no Direito das Famílias: A Valoração do Adágio Pater is est no Ordenamento Brasileiro

Em seu artigo 1.597, o Estatuto Civil de 2002 enumera as hipóteses em que vigora a presunção de filiação de prole concebida na constância da relação conjugal, em que pese, em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer a certeza absoluta na exclusão da paternidade em uma quase-certeza na aferição da paternidade, na ordem de até 99,99%, sendo de pouca importância atruir a essa presunção quando desestruturada por meio científicos de identificação genética, desde que uma vez observados os lapsos temporais para as impugnações e dissensões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da prescrição, decadência ou imprescritibilidade da impugnação de paternidade. Com destaque, é possível sublinhar que a presunção relativa (juris tantum) da paternidade na filiação proveniente do casamento era alicerçada na impossibilidade de ser diretamente provado o elo paterno. Ao lado disso, não é possível olvidar que em uma época na qual a maternidade era sempre certa e o pai da criança era o marido da mãe, estatuindo a lei, como até hoje faz a legislação de regência, um sucedâneo de hipóteses de incidência da presunção de filiação conjugal, salvo produção de prova em contrário, cuja legitimidade de impugnação da paternidade por presunção ser conferida ao marido, exceto se houver prova de erro ou falsidade de registro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação. Violência doméstica. Medidas protetivas. Inconstitucionalidade.

Medidas do artigo 22. Exame pelo juiz.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 16:14
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
Biodiesel: "a bola da vez"

Danielle Limiro é Advogada e Consultora Ambiental da Renaldo Limiro Advogados Associados S/S, Mestranda em Ecologia e Produção Sustentável pela Universidade Católica de Goiás e Especialista em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2024 - 10:01
Saúde cancelada: a jurisprudência do STJ sobre rescisão unilateral de planos de assistência médica
Nas últimas semanas, o Brasil se viu em meio a uma discussão que atinge diretamente a vida, o bem-estar e o planejamento de pessoas e famílias: o cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde.
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Blog Publicado em 23 de Abril de 2020 - 10:47
Porque e quando contratar um advogado?

Quando o assunto é contratar um advogado, podemos ficar confusos e nos perguntar “exatamente em que situação um advogado é realmente necessário?”
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 30 de Setembro de 2019 - 16:26
Clipping de Legislação (Setembro de 2019)

Clipping de Legislação.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 09:44
Questões de Direito Penal do XVII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Penal.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Maio de 2016 - 14:59
A Penhora do bem de família do fiador do locatário

Examina-se o alcance da nova Súmula 549 do STJ, que ganhou a seguinte redação: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação”.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2012 - 14:15
TJ mantém decisão que concedeu a ?mãe adotante? o direito de usufruir licença-maternidade
A 5ª Câmara Cível concedeu à "mãe adotante" o direito de usufruir da licença-maternidade equivalente a 180 dias
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:05
Salário-maternidade. Seguradora especial. Início de prova material existente.

É devido o benefício de salário-maternidade à segurada especial que comprova a atividade rural nos dez meses anteriores ao parto, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Agravo de petição do exequente. Penhorabilidade da parte comercial do único imóvel da família.

Possibilidade da divisão do bem para autorização a constrição.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação de prestação de contas. Cumprimento de sentença.

Penhora de imóvel do executado. Alegação de impenhorabilidade. Bem de família.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Lei Maria da Penha. Ex-namorados.

Violência cometida, em tese, em razão do inconformismo do agressor com o fim do relacionamento.
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Array Publicado em 2009-01-21T05:00:00+00:00
Trânsito da criança e do adolescente

Robson Tenório Monteiro, Advogado em São Paulo, Pós Graduado em Direito Empresarial; Membro da Coordenadoria de Processo Civil da Comissão do Jovem Advogado - OAB/SP. E-mail - [email protected]

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