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Fonte: Alice Saldanha Villar

A Penhora do bem de família do fiador do locatário

Examina-se o alcance da nova Súmula 549 do STJ, que ganhou a seguinte redação: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação”.

Conforme destaca Álvaro Villaça Azevedo, ?o bem de família é um meio de garantir um asilo à família, tornando-se o imóvel onde a mesma instala domicílio impenhorável e inalienável, enquanto forem vivos os cônjuges e até que os filhos completem sua maioridade?.[1]A teor do artigo 1º da Lei n. 8.009/1990, o bem imóvel destinado à moradia da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele ...

Palavras-chave: CF Penhora Bem de Família Fiador Locatário