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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

O Supremo Tribunal Federal, a lesão corporal leve, e a retratação da vítima (oportuno tempore) como causa de impedimento para o exercício da ação penal pública

O Ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido de liminar para afastar os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao manter decisão de primeira instância, deixou de receber denúncia de violência doméstica em razão da retratação da vítima

O Ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido de liminar para afastar os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao manter decisão de primeira instância, deixou de receber denúncia de violência doméstica em razão da retratação da vítima. A decisão foi tomada na Reclamação nº. 18174, na qual o Ministério Público fluminense alegava que o ato questionado teria ofendido entendimento do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº. 19 e da Ação Direta de ...

Palavras-chave: direito penal lesão corporal leve oportuno tempore