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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
HC. Crime tributário. Ação penal. Extinção. Reunião de processos. Conexão. Parcelamento. Dívida. Perda de objeto.

Melhor sorte não merece o pleito de extinção da ação penal por perda de objeto, na medida em que a pretensão punitiva estatal apenas se encontra suspensa em virtude do parcelamento do débito tributário
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Revisão contratual. Contrato bancário. Cumulação de multa, juros moratórios e comissão de permanência. Inadmissibilidade.

A cumulação da comissão de permanência com multa contratual, juros moratórios e correção monetária é vedada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Conversão de execução em ação monitória. Inviabilidade.

Estabilizada a demanda quando da citação do executado tornou-se defeso ao exeqüente alterar o pedido ou a causa de pedir sem o expresso consentimento do primeiro.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Responsabilidade do Estado. Dano material. Prova do dano e do nexo de causalidade. Matéria fático-probatória. Súmula n. 279 do STF.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado pela recorrente, razão pela qual é interposto o recurso extraordinário.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
Antecipação da tutela, sua confirmação pela sentença e a exceção ao efeito devolutivo do recurso de apelação
Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 18:42
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
O que se entende por princípio do contraditório?
Thiago Oliveira Moreira é Bel. em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Advogado Criminalista. Ex-Professor do Curso de Direito da UERN. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia no Curso de Direito da UFRN/CERES/Caicó. Pós-graduando em Criminologia, Direito e Processo Penal pela Universidade Potiguar. Pesquisador. Texto elaborado em junho de 2007.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
A proteção da criança e do adolescente, o código de defesa do consumidor e a responsabilidade civil do gestor na prestação de serviços educacionais
Júlio Gomes Duarte Neto, Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora/Portugal; Especialista em Direito Educacional e em Ciências Criminais; Especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa no Ensino Superior pela FAL; Advogado; Serventuário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Coordenador do Curso de Direito e Docente na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, e Docente no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca/Alagoas - CESAMA e Instituto de Ensino Superior Santa Cecília de Arapiraca/Alagoas - IESC e em Cursos Preparatórios para Concursos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
A prisão civil do depositário infiel determinada pela Turma Recursal

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em processo civil na Universidade Católica de Santos.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
Justiça penal militar

Eliana Descovi Pacheco, Graduanda em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
Interdição de estabelecimento prisional
Sentença Penal. Colaboração: Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da Comarca de Cajuru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
Matéria trabalhista. Aplicação de enunciado do Tribunal Superior do Trabalho. Ausência de ofensa direta à Constituição. Recurso improvido.

O recurso de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado à resolução de questões de direito.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 09 de Março de 2006 - 02:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
Da confirmação dos negócios jurídicos

Daniel Costa, advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 15:45
Busato: OAB quer explicações para baixo retorno de tributos
Roberto Busato afirmou na entrevista que a comissão deverá também diagnosticar onde e como está sendo gasto o dinheiro arrecadado com impostos específicos, como a CPMF e a Cide, que deveriam respectivamente ser destinados à saúde e à melhoria da malha rodoviária brasileira.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Setembro de 2002 - 01:00
O processo administrativo disciplinar e a liberdade do administrador público na escolha de uma sanção disciplinar

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e especialista em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do Recife da UFPE.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2024 - 16:57
Montesquieu e Kant
Sobre o direito para Montesquieu que demonstrou que o direito é algo tipicamente racional. Sendo assim o ser humano não o cria, mas o descobre. O direto é o justo. Para Montesquieu, um governo legítimo e bem estruturado deveria ter um corpo de leis, e o poder estatal deveria ser separado em três esferas. A defesa da separação dos poderes estava assentada na necessidade de um poder vigiar o outro (verifica se a Constituição é cumprida) e garantir que não haja abusos de poder. Na concepção de Kant, o Direito baseia-se em dois princípios, como o princípio de avaliação (principium diiudicationis) e o princípio de execução (principium executionis) das ações conformes ao direito (recht). Quando as leis da liberdade diferente das leis da natureza são chamadas morais – “suportam apenas ações exteriores e sua legalidade, elas são ditas jurídicas”. Quando, ao contrário, enquanto leis, exigem “os princípios de determinação das ações, elas são então éticas”

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