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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
O cerne e a motivação das Medidas Provisórias

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
Os Organismos Geneticamente Modificados: a informação ao consumidor como forma de cidadania.

Cleide Calgaro é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, mestranda em Direito Ambiental e Biodireito, na Universidade referida; Componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica; e Henrique Mioranza Koppe Pereira é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, mestrando em Direito na Universidade do Vale dos Sinos - UNISINOS.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Alimentos Devidos Pelos Avós

Ricardo C. Gardiolo - Professor do Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Maringá.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Março de 2003 - 02:00
O Princípio da Eficiência e as Agências Reguladoras

César Gomes de Sá é Advogado e professor universitário, especialista em direito civil e processual civil e mestrando em políticas públicas e processo.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 02 de Outubro de 2024 - 09:39
Raciovitalismo jurídico e a razão vital de Ortega y Gasset

O raciovitalismo jurídico, proposto por Luis Recaséns Siches, busca superar o formalismo legal ao aplicar a lógica do razoável na interpretação do direito, com base na razão vital de Ortega y Gasset
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:50
A Taxonomia da Geração de Direitos
Vige certa divergência no Direito Constitucional a relativa divergência quanto a taxonomia ou nomenclatura[1] a ser adotada quanto à evolução histórica de inserção e conquista dos direitos fundamentais[2] nas Constituições, sendo que alguns estudiosos entendem que a terminologia escorreita fosse mesmo geração, enquanto que outros preferem a dimensão. Alguns apontam que o termo "gerações" seja impróprio para definir adequadamente esta evolução dos direitos fundamentais. A teoria dimensional não aponta apenas para o caráter cumulativo da evolução e para a natureza complementar de todos os direitos fundamentais, mas afirma que, sua unidade e indivisibilidade no contexto que inicialmente previa apenas três gerações ou dimensões, e atualmente, traz cinco ou mais. Atende modo especial, na esfera do moderno Direito Internacional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:30
Breve histórico da cultura jurídica brasileira
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2023 - 15:28
A história da raça
Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos anatomicamente considerados (homo sapiens) tem uma história complicada. A priori, a palavra "raça" em si é moderna e foi usada no significado de nação, grupo étnico durante os séculos XVI e XIX e adquiriu seu maior significado no campo da antropologia física somente a partir de meados do século XIX. Com o surgimento da genética moderna, o conceito de raças humanas distintas em um sentido biológico se tornou obsoleto. Em 2019, a American Association of Physical Anthropologists[1] declarou: "A crença em "raças" como aspectos naturais da biologia humana e as estruturas de desigualdade (racismo) emergem de tais crenças que estão entre os elementos mais prejudiciais à experiência humana de todos os tempos”. A maioria dos cientistas rejeita o termo "raça" para se referir aos seres humanos. São insignificantes as variações genéticas entre o europeu[2] e o africano[3], ou entre esse e o asiático[4] ou americano[5]. Só há uma única raça, a humana.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:44
A Audiência de Custódia como Direito Fundamental do preso e seus benefícios para o Processo Penal

O trabalho abordará os principais aspectos relacionados à audiência de custódia por meio de pesquisas bibliográficas e documentais, analisando a legislação constitucional e infraconstitucional, além da legislação internacional. Serão analisadas as principais características da audiência de custódia, quais os seus objetivos, o fundamento jurídico e, ainda, quais os debates doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema no Brasil. O principal objetivo é demonstrar como o referido instituto é eficiente e necessário para combater a superlotação carcerária, garantir os direitos do preso e a real aplicação da legislação penal. Por ser considerado um tema novo no Direito Penal, as audiências de custódia têm gerado inúmeros questionamentos e debates sobre a sua real utilidade e eficiência. Daí surge a necessidade de uma melhor análise e compreensão acerca do instituto e dos benefícios trazidos pela sua utilização.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Junho de 2019 - 11:13
A Competência Constitucional dos Municípios para a Gestão das Cidades

O presente trabalho possui o objetivo discutir a competência constitucional dos Municípios na organização político, bem como as questões de cunho administrativo estabelecida pela República Federativa do Brasil, com enfoque na gestão das cidades, especificamente no Plano Diretor, um instrumento de planejamento previsto pelo Estatuto da Cidade. Em relação as questões de urbanização dos municípios, objetiva a necessidade de ordenar o pleno desenvolvimento da gestão daqueles, como instrumento da política urbana, em especial ao Município compelido com certa autonomia de acordo com os critérios de competências.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 12:50
Constituição & Constitucionalismo
É verdade que toda obra é filha de seu tempo, herdeira de nossos sentimentos e, ainda, tutora de nossos pecados. Devemos homenagear muito a Constituição federal brasileira de 1988 e que está prestes a completar trinta e cinco anos de idade... Trata-se de nobre senhora que é muito salutar para a democracia tupiniquim.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:13
A saúde como direito fundamental: as relações de contratos entre usuários e operadoras de planos de saúde

O escopo do presente consiste em analisar como se dá, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, a relação entre usuários e operadoras de planos de saúde. A problemática envolvida abarca bem jurídico extremamente delicado, uma vez que a saúde tem ligação direta com a preservação da vida e da dignidade da pessoa humana, recebendo proteção do texto constitucional, com irradiações em leis especiais, e inserções na vida civil do indivíduo em sociedade desde seu nascimento até os cuidados para se evitar a morte. Empregou-se o método indutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica com a análise de diplomas legais contextualizados à temática. Ao final, é possível perceber, a partir de uma perspectiva geral, as posições e objetivos definidos no que concerne a prestação de serviços de saúde suplementar do país.
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Array Publicado em 2020-08-13T09:07:16.012833
Solidão, medo da solidão e democracia

A solidão engloba tanto a esperança de viver de acordo com seus próprios critérios, quanto o medo de não poder se defender. É uma condição marginal da constituição de uma sociedade. Esse modo de isolamento do indivíduo nos permite pensar sobre o conflito e a polarização na democracia. O texto analisa as concepções de solidão na filosofia de Spinoza
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Array Publicado em 2019-07-01T17:31:07+00:00
A pena como manifestação do estado: da idade média à moderna

Busca abordar a pena desde o princípio da Idade Média. A queda do Império Romano do Ocidente, a chegada dos povos germânicos e a sua concepção de Direito Penal. A composição, a fiança e o sistema de provas utilizado. Ainda, as bases do Direito Canônico, e como a Igreja adquiriu tamanha ingerência na vida das pessoas a ponto de ditar desde o calendários e as festas, até a busca pela correção do réu, com base nos dogmas cristãos. Analisa o período do feudalismo e costumes e penas aplicadas pelos senhores feudais, que tinham grande liberalidade na hora de punir aqueles que estavam sob sua mercê. Trabalha a experiência traumática da inquisição, e as terríveis penas corporais então utilizadas. E, por fim, a transição de períodos, do absolutismo monárquico, momento no qual a pena era um mero instrumento de autoridade do soberano, para as primeiras penas privativas de liberdade que realmente apontavam para a correção do detento, valendo-se, nesse primeiro momento, do trabalho e disciplina.

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