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Fonte: Antonio de Jesus Trovão

O cerne e a motivação das Medidas Provisórias

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovão@trt02.gov.br

Antonio de Jesus Trovão ( * ) "Medida provisória pode ser definida como um ato normativo unilateral, temporário, célere e excepcional, de competência originária do Poder Executivo, em que este não precisa de autorização do Poder Legislativo, e que visa à disciplina de situações caracterizadas pelo estado de urgência e relevância. Não é lei, é ato que tem "força de lei",(1) e sua edição deve obedecer às disposições do art. 62 da Constituição Federal. É importante notar a presença da conjunção ...

Palavras-chave: Medidas Provisórias