Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Modelos » Civil Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Supressão de horas extras habituais por motivo de força maior.

Determinação médida que alterou o setor de trabalho do reclamante.
-
Jurisprudência » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Indenização. Danos morais. Fotografias usadas em publicação.

Particularidades evidenciadas.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Deserção. Depósito recursal apresentado sem autenticação bancária. Carimbo do banco recebedor. Cerceamento do direito de defesa caracterizado.

Na esteira do que dispõe a OJ 33, da SBDI-1/TST, aplicada por analogia, o carimbo do banco recebedor na guia de depósito recursal, supre a autenticação bancária. Nesse sentido, caracterizado o cerceamento do direito de defesa da reclamada (artigo 5º, LV, da CF). Recurso de revista conhecido e provido.
-
Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Violação ao art. 896 da CLT. Conhecimento do recurso de revista interposto pelos reclamados.

Inobservância das Súmulas 221 e 297 desta Corte.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em mandado de segurança. Penhora de numerário em execução provisória.

Em determinadas circunstâncias a jurisprudência tem admitido que se ultrapasse a barreira de cabimento do w rit para suspender de imediato atos que violem direito líquido e certo da parte e que possam lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Abril de 2018 - 11:09
Policial civil que tentou matar ex-namorado é condenada a 12 anos e meio de prisão

O crime teria sido cometido por motivo torpe.
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
-
Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00

Home