Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 22 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 505 vezes
Despedida. Motivação. Empresa pública. Reintegração
DESPEDIDA. MOTIVAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. REINTEGRAÇÃO 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sedimentou-se no sentido de que a empresa pública detém o legítimo direito potestativo de dispensa imotivada de seus empregados, descabendo cogitar de qualquer vedação constitucional a respeito, mormente porque o parágrafo primeiro do artigo 173 da Constituição Federal equipara as empresas públicas e sociedades de economia mista às empresas privadas quanto aos direitos trabalhistas. Ressalva ...