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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2018 - 12:35
A Guarda Compartilhada em pauta: Guarda Compartilhada por imposição legal e suas implicações para a criança e o adolescente em caso de dissolução conjugal conflituosa: a prole como mecanismo de vingança privada entre os ex-cônjuges/ex-companheiro

Várias foram às mudanças ocorridas na instituição familiar, fruto de alterações sociais, o poder familiar é exercido por ambos os pais, estabelecido na Constituição Federal à isonomia entre homem e mulher, refletida no âmbito familiar e rechaçada no Código Civil de 2002. Com o término do casamento ou da união conjugal, os filhos configuram disputa pela guarda. Por conta disso, a lei resguarda como regra a guarda compartilhada, sendo a que melhor ampara as propensões das crianças e adolescentes, responsável por amenizar as condutas referentes a alienação parental. Assim o presente estudo tem por objetivo analisar os tipos de guarda a aplicação da guarda compartilhada para o melhor interesse da criança.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
A teoria da causa madura e os efeitos do recurso de apelação

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em processo civil na Universidade Católica de Santos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Julho de 2021 - 12:07
Mutação Constitucional

Por Thawane Willa Silva Rocha de Morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Julho de 2021 - 11:24
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): um olhar para os princípios da afetividade, solidariedade e da convivência familiar frente a proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente

O trabalho busca analisar acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, e dessa forma, evidenciar um estudo relacionado aos princípios da afetividade, solidariedade, da convivência familiar e da função social da família frente ao desenvolvimento da prole, promovendo assim, sua proteção integral no âmbito familiar e social. Observa-se que os princípios estão ligados a todas as questões inerentes a vida do filho e o seu desenvolvimento no eixo familiar, sendo por meios destes que busca efetivar e garantir uma proteção digna ao desenvolvimento pleno e a vida sadia das crianças e dos adolescentes, promovendo a assistência afetiva, a solidariedade e a convivência familiar, bem como a função social da família em prol desses indivíduos. A metodologia se deu a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografias e análise quantitativa. Assim, o trabalho tem como objetivo promover um estudo acerca da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, promovendo o bem-estar, o desenvolvimento sadio e a dignidade humana desses indivíduos, ao qual, necessitam de uma assistência e auxílios por parte da sua família, da sociedade e do Estado, em prol da assistência, do crescimento e da prioridade absoluta.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Julho de 2021 - 15:22
Vetos presidenciais da lei anticrime derrubados pelo congresso: três aspectos pontuais

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 14 de Março de 2017 - 16:52
Prisão domiciliar substitutiva da preventiva: a Lei n. 13.257/2016 e o atual art. 318, incisos IV, V e VI, do CPP

Parecer do jurista Renato Marcão.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 28 de Março de 2024 - 12:07
Eleições sob a ótica da cidadania

Por Marcelo Cavalcante Faria de Oliveira
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 17 de Novembro de 2023 - 18:35
PEC 8/2021: Harmonia entre o Legislativo e o Judiciário em risco?
Por Leonardo Sarmento
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Setembro de 2023 - 09:52
Licença-paternidade: direitos trabalhistas em debate

Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar processo que discute a falta de regulamentação da licença-paternidade.
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Blog Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 18:28
Sharecare lista seis direitos das gestantes no trabalho que você deve conhecer

Neste artigo, a Sharecare, empresa líder mundial na combinação de saúde digital com gestão de saúde integrada, lista seis dos principais direitos das gestantes durante o período da gravidez. Ao final, você também saberá como e por que apoiar suas funcionárias durante esse período tão importante para elas.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 14:29
O STF vai extinguir a possibilidade de os Tribunais de Contas exercerem controle de constitucionalidade?

O artigo analisa a decisão do STF no MS 25.888 acerca do exercício do controle de constitucionalidade por parte do TCU.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Outubro de 2018 - 14:15
Sindicato: imprescindível?

É inegável a relevante contribuição dos Sindicatos para implementação e efetivação dos direitos trabalhistas no Brasil e no mundo.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2018 - 12:23
Algumas observações sobre o polêmico Artigo 139, inciso IV CPC – Medidas Atípicas

Considerações do professor Júlio César Ballerini Silva.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Julho de 2017 - 15:39
A conversão, de ofício, da Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva é possível?

Considerações do Procurador Rômulo de Andrade Moreira.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Maio de 2016 - 16:34
Intervalo intrajornada. Ônus da prova. Redução. Pagamento

Hora extraordinária integral e reflexos. Não conhecimento.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2016 - 09:08
Especialistas veem presidente Dilma Rousseff obstruindo a Justiça, outros questionam grampos
Parte deles considera haver elementos que configuram um crime de responsabilidade cometido pela presidente da República. Outros questionam a legalidade das gravações e pedem cautela.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2016 - 15:40
Presidente Dilma Roussef afirma durante entrevista coletiva que não renuncia ao mandato
Planalto convocou repórteres para entrevista coletiva no Palácio do Planalto. Presidente não quis informar se ex-presidente Lula se tornará ministro.

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