Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 12 de Julho de 2017 - 15:39 - Lida 791 vezes
A conversão, de ofício, da Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva é possível?
Considerações do Procurador Rômulo de Andrade Moreira.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça divulgou, no último dia 10 de julho, quatro novos temas na mais recente edição do projeto Pesquisa Pronta (cfr. http://www.conjur.com.br/2017-jul-10/conversao-flagrante-preventiva-dispensa-representacao-mp).Em um deles, afirma-se que a decisão do Juiz que converte a prisão em flagrante em prisão preventiva dispensa o prévio requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial.Vejamos, então, o absurdo da tese.O art. 282, ...