Fonte: Aldem Johnston Barbosa Araújo
Postado em 25 de Setembro de 2020 - 14:29 - Lida 626 vezes
O STF vai extinguir a possibilidade de os Tribunais de Contas exercerem controle de constitucionalidade?
O artigo analisa a decisão do STF no MS 25.888 acerca do exercício do controle de constitucionalidade por parte do TCU.
Foi objeto de pouca atenção na comunidade jurídica a decisão do STF no MS 25.888. Compreensível. A aludida decisão julgou em definitivo um pedido de liminar que foi deferido no distante ano de 2006 e ao final julgou prejudicado o mandado de segurança por perda de objeto, vez que com a entrada em vigor da Lei 13.303/2016, não se discute mais a possibilidade de as empresas estatais expedirem regulamentos para disciplinar seus procedimentos de licitações e contratações. Mas há algo em tal decisão ...