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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 17:23
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00
Comentários à Lei dos Consórcios (Lei Federal nº 11.107, de 07/04/05, art. 2º)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30
Civil. Cirurgia. Seqüelas. Reparação de Danos. Indenização. Culpa. Presunção. Impossibilidade.

CIVIL. CIRURGIA. SEQÜELAS. REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO. CULPA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 01:00
Recurso Especial. Negativa de Prestação Jurisdicional. Inexistência.

RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. HERDEIRO DA VÍTIMA.
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Abril de 2025 - 16:07
EXECUÇÃO FISCAL E SEU REDIRICIONAMENTO PARA AS PESSOAS DOS SÓCIOS E ADMINISTRADORES

Antes de tudo lembramos que tributos confessados, ou seja, auto lançados pelo contribuinte, e não pagos (recolhidos), por si só, não gera responsabilidade solidária do sócio-gerente.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 11:44
Homem que desviava água potável da Caesb é condenado por furto qualificado

O Juiz fixou a pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, e reparação dos danos causados à Caesb no valor de R$ 2.411,32.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 12:26
Pornografia de Vingança e os Direitos da Personalidade

O presente artigo tem como objetivo apresentar e analisar os direitos fundamentais e os direitos da personalidade, que são garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º e no Código Civil, nos artigos 11 ao 21, em face da prática do chamado “revenge porn” ou pornografia de vingança. O referido crime está tipificado pela Lei 13.772/2018 que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e além do bem jurídico tutelado por ela, viola vários direitos fundamentais e da personalidade. Para tanto, questiona-se: “quais são as consequências jurídicas da Pornografia de Vingança para o infrator em 2023 no Brasil?”. Para os fins deste artigo, a metodologia utilizada será a qualitativa, descritiva e bibliográfica. O marco teórico fora constituído por autores civis constitucionais do Brasil, principalmente Carlos Alberto Bittar, Paulo Lôbo e Pedro Lenza. Por fim, demonstra a importância da conscientização popular e os danos causados pela pornografia de vingança.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Maio de 2023 - 12:25
Como evitar problemas entre os sócios com o Acordo de Sócios

Entenda como proteger a relação entre os sócios, com uma ferramenta que proporciona gestão e evita conflitos.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Março de 2023 - 16:40
Reconhecimento e “Verbal Overshadowing”

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Abril de 2022 - 16:00
Regulação do Home Office no Brasil
A regulação do home office no Brasil determinou que haja controle de jornada laboral para empregados que recebem periodicidade temporal, além de admitir o trabalho híbrido. E, deu outras determinações, juntamente com a Medida Provisória 1.109/2022 que depende de reconhecimento do governo federal e aprovação orçamentária para implementação do Programa de Manutenção de Emprego e Renda.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Março de 2022 - 16:29
A Cláusula de Vícios Sanáveis à luz do Novo CPC: a valoração da instrumentalidade do Processo Civil nas demandas

O escopo do presente é analisar a cláusula de vícios sanáveis à luz do novo CPC.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Março de 2022 - 12:48
Trabalhadora grávida receberá indenização após sofrer assédio moral praticado pelo supervisor

O valor da indenização foi arbitrado em R$6.250,00.
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 18:45
A Teoria Brasileira sobre Internalização dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos

O escopo do presente é analisar a teoria brasileira sobre internalização dos tratados internacionais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 13:26
Estado não indenizará médico por refutar vídeo sobre vacinação

Os pedidos forma julgados improcedentes.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 19:18
A polêmica[1] do juiz de garantias
Por Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2021 - 12:05
TJSP mantém condenação de humorista por piada sobre mulher transexual

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15.000,00.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Julho de 2021 - 11:24
Policial é ser humano: age em legítima defesa sim!

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2020 - 11:09
Distrito Federal é condenado a fornecer fraldas à criança portadora de enfermidade grave

O magistrado ainda determinou a inclusão da criança no Programa de Fornecimento de Fraldas descartáveis para uso domiciliar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, enquanto subsistir sua enfermidade.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2020 - 12:01
Câmara aprova emendas do Senado e mudanças no Código de Trânsito seguem para sanção
Alterações incluem aumento do número de pontos da CNH para alguns motoristas e extensão da validade do documento. Bolsonaro pode sancionar ou vetar novas regras.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2020 - 15:38
Paciente com feição alterada devido a tratamento defeituoso deve ser indenizada

A clínica odontológica deve pagar à paciente a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, e custear o novo tratamento no valor de R$ 16.900,00. A ré deve ainda restituir à paciente e a sua mãe a quantia de R$ 6.118,29, referente aos tratamentos que já foram pagos.

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