Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho
Postado em 25 de Abril de 2005 - 01:00 - Lida 700 vezes
Comentários à Lei dos Consórcios (Lei Federal nº 11.107, de 07/04/05, art. 2º)
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. f-mafra@uol.com.br; fsamf@msn.com; mafrafilho@brturbo.com.br;
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * ) Sumário: Objetivos e Meios. Observação. Limites constitucionais. Repartição de competências. Princípio básico. Competências constitucionais da União. Desnacionalização. Observação. Demais disposições. Observações. Direitos. Deveres. Disposições Gerais. Autorização, concessão ou permissão. Competências materiais comuns. Competência legislativa concorrente. Objetivos Pelo texto do Art. 2º, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos ...