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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00
Os consórcios públicos e as cláusulas necessárias do protocolo de intenções: breves comentários.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] e no sítio eletrônico endereço http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito do Trabalho

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito do Trabalho, extraídas das provas da OAB do Estado de Santa Catarina.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP . Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Legislação » Decretos Publicado em 19 de Julho de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.493, de 18/07/05.

Regulamenta o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2005 - 02:00
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Legislação » Decretos Publicado em 07 de Março de 2005 - 02:00
Decreto nº 5.385 de 4 de Março de 2005.

Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Pensão - Morte - Empregado

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Outubro de 2010 - 11:28
Improbidade administrativa. Publicidade governamental. Propaganda.

Marketing político e eleitoral. Marca. Slogan. Jingle. Filmes. Outdoors. Camisetas. Promoção pessoal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado. Preliminares de nulidade do júri.

Vícios ocorridos em plenário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Ação popular. Deslocamento da competência para o STF. Conflito federativo estabelecido entre a união e estado-membro.

Trata-se de ação popular ajuizada perante a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, pleiteando a declaração de nulidade da Resolução nº 507/2001, que instituiu, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Comissão Parlamentar de Inquérito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Devido processo legal - Direitos difusos e coletivos na Constituição Federal 1988

Clisomardem Antonio Inocêncio, Advogado, graduado pela Universidade Federal de Uberlândia-MG, Pós/Especialização: Direito Público e Filosofia Jurídica, Faculdade Católica de Uberlândia.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2025 - 04:03
Colisão ou choque de direitos fundamentais. Drama poético dos direitos fundamentais no direito brasileiro.

É tormentosa a questão dos direitos fundamentais, notadamente no que concerne tanto à restrição destes, quanto à colisão com outros direitos fundamentais, não se pretende esgotar a temática, em face de sua grande relevância e vasta abrangência.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48
O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

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