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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.385 de 4 de Março de 2005.

Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP e dá outras providências.

Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, DECRETA: CAPÍTULO I DO COMITÊ GESTOR DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA FEDERAL - CGP Seção I Da Instituição e Composição Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP, nos ...

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