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  • Modelos » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 03:00

    Ação Civil Pública com Pedido de Liminar

    Modelo de Petição. Colaboração: Dr. Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 01:00
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 03:00

    A Instituição do Pregão para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Comuns

    Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo - Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé

  • Legislação » Leis Publicado em 04 de Junho de 2003 - 01:00

    Lei nº 10.683, de 28 de Maio de 2003

    Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2019 - 16:05

    Aspectos Jurídicos Gestão Educacional

    Há diversos aspectos jurídicos presentes na gestão educacional que envolvem a Constituição Federal do Brasil de 1988, o Código Civil Brasileiro de 2002, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto da Pessoa com Deficiência Física e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação sendo tema multifacetado e complexo que merece toda a atenção para o êxito do empreendimento educacional.

  • Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2015 - 15:12

    A Comissão Parlamentar de Inquérito, a Busca e a Apreensão e outros poderes investigatórios

    As deliberações das Comissões Parlamentares de Inquérito, a exemplo das decisões judiciais, têm de ser devidamente fundamentadas para que tenham eficácia jurídica

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 16:58

    Nova Lei de Licitações Públicas

    A recente Lei de Licitações trouxe dispositivos legais que muito estimulam licitantes e contratantes com o Poder Público a implantar e aperfeiçoar programas de integridade, ou seja, políticas de compliance (conformidade) para evitar o cometimento de crimes e ilícitos como suborno e fraude. Permite ela que, no prazo de dois anos após o início da vigência, sejam realizadas as licitações e contratos com base nas leis que regulavam a matéria até então, especificamente a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. A medida permitirá uma paulatina aplicação da Lei n.º 14.133/2021, evitando mudanças abrutas no regime de licitação e de contratação públicas.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:00

    Ainda sobre o Juiz das garantias

    A introdução do juiz das garantias no contexto processual penal brasileiro a partir da Lei 13.964/2019 pretende, enfim, dar maior efetividade a imparcialidade do juiz bem como as demais garantias do Estado Democrático de Direito. Também promove a maior aproximação do processo penal pátrio ao modelo acusatório e, não há a maior parte das inconstitucionalidades arguidas pelas ADINs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.

  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 11:22

    Violência doméstica contra a mulher em tempos de pandemia: uma análise acerca da efetividade das medidas protetivas da Lei Maria da Penha na comarca de Presidente Kennedy/ES nos anos de 2020/2021

    O presente artigo tem como finalidade retratar a violência doméstica contra a mulher em tempos de pandemia. Devido a pandemia, tivemos um aumento nos casos de Violência Doméstica, mas em contra partida, houve uma baixa nos requerimentos das Medidas Protetivas. Observaremos neste projeto as causas da diminuição dessas Medidas. Será também abordada a lei 11.340/2006, criada com o propósito de proteção, amparo e oferta de segurança às vítimas de violência doméstica, e resguardado das mulheres que resistem a várias agressões.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 15:23

    A improbidade administrativa no Brasil contemporâneo

    A aprovada proposta que revisa a lei de improbidade foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados (05.10.2021), e doravante, de acordo com o artigo 9º da referida lei, define-se improbidade: “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”. A votação deu-se em regime de urgência sem o devido debate mais aprofundado.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 11:53
  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Junho de 2021 - 11:02

    Hacker é condenado a indenizar Banco do Brasil por invasão de contas de clientes

    O réu também foi condenado a 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37

    PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

    O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará.  Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 11:31

    DF é condenado a indenizar familiares de paciente que morreu por demora no atendimento

    Cada requerente receberá o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de compensação do dano moral.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Março de 2020 - 11:46

    TRT-MG mantém sentença que considerou inverossímil jornada informada por carreteiro

    Os ministros aplicaram o princípio da razoabilidade ao caso.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Março de 2019 - 12:08

    Revertida justa causa de caminhoneiro que reservava dinheiro para entregar a eventuais ladrões na estrada

    O motorista também receberá indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Agosto de 2018 - 12:38

    Dupla é condenada por tráfico de drogas e porte ilegal de armas

    Eles foram condenado a 11 (onze) anos de reclusão em regime fechado.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54

    Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

    Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

  • Legislação » Decretos Publicado em 16 de Março de 2018 - 12:34

    DECRETO Nº 9.311, DE 15 DE MARÇO DE 2018

    Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 09 de Setembro de 2016 - 14:58

    CONTRAN - Resolução nº 623, de 6 de setembro de 2016

    Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências.

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