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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
Abuso do direito e seu reflexo na concessão da tutela antecipatória punitiva

Tassus Dinamarco, advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos/SP.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:08
O Jusnaturalismo do Século XXI
O jusnaturalismo "contemporâneo” aludindo-se com o termo ao que vem com Kant[1] ou com Hegel e traz consigo, assim, o legado das discussões anteriores, e a partir do século XIX este legado se desdobra em referências que crescem e se diversificam com a ajuda da historiografia acadêmica. A teoria do direito natural aceita que a lei pode ser considerada e falada tanto como um simples fato social de poder e prática, como um conjunto de razões para a ação que pode ser e muitas vezes são sólidas como razões e, portanto, normativas para pessoas razoáveis por elas abordadas. Esse duplo caráter do direito positivo é pressuposto pelo conhecido bordão "As leis injustas não são leis". A primeira questão que Tomás de Aquino aborda sobre a lei humana em sua discussão sobre a lei, Suma de Teologia, I-II, q 95, a.1, é se a lei humana é benéfica – não podemos fazer melhor com exortações e advertências, ou com juízes nomeados simplesmente para "fazer justiça", ou com líderes sábios governando como acharem conveniente? E, os textos contemporâneos clássicos e líderes da teoria do direito natural tratam a lei como moralmente problemática, compreendendo como um instrumento normalmente indispensável de grande bem, mas que facilmente se torna um instrumento de grande mal, a menos que seus autores firmemente e vigilante o tornem bom reconhecendo e cumprindo seus deveres morais para fazê-lo, tanto no estabelecimento do conteúdo de suas regras e princípios e nos procedimentos e instituições por meio dos quais eles fazem e administram. Todas as teorias da lei natural compreendem a lei como um remédio contra os grandes males de, por um lado, a anarquia (anarquia) e, por outro lado, a tirania. E uma das formas características da tirania é a cooptação da lei como uma máscara para decisões fundamentalmente sem lei encobertas nas formas de lei e legalidade
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:44
Colisão de normas jurídicas no ordenamento brasileiro
Caberá ao intérprete analisar em qual medida a decisão judicial a ser tomada para solucionar a colisão de direitos fundamentais melhor atenderá ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Com efeito, este princípio, juridicizado desde a Declaração Universal os Direitos do Homem e que foi elevado à categoria de fundamento do Estado de Direito brasileiro pela vigente Constituição Federal brasileira e que representa relevante critério hermenêutico para servir de bússola para se atingir o fim de pacificação social com justiça
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2014 - 14:29
As bodas de cristal da lei que disciplina a ação de inconstitucionalidade

Finalmente, bem ou mal, ela debutou...
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Abril de 2019 - 11:42
O privilegiado princípio da afetividade no direito contemporâneo
O presente texto mostra a importância e aplicação do princípio da afetividade.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:04
Constitucionalismo do Processo: Princípios Fundamentais Estruturantes da Prestação Jurisdicional

A natureza jurídica principiológica reside na CRFB e decorre da formação do Estado Democrático de Direito como supremacia da limitação do poder estatal. Os direitos fundamentais são valores sociais prevalentes que não podem ser abolidos por deliberação legislativa. O direito constitucional do processo consagra as diretrizes a serem adotadas pelo Estado-juiz de interpretar e de declarar o direito dos litigantes, destinatários da prestação jurisdicional de solução da lide sistematizada na principiologia, em conformidade com a jurisprudência do STF. Com base na primazia da dignidade da pessoa humana, incluem-se nesse contexto os primados, entre outros, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, todos orientadores do processo, administrativo ou judicial, formadores de um todo coerente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Março de 2024 - 12:48
Animais, Sujeitos de Direitos: limites do Sistema Jurídico Brasileiro

O presente artigo tem como objetivo analisar, dentro do sistema jurídico brasileiro, se os animais são sujeitos de direitos, com base na evolução da sociedade e da lei, utilizando-se de algumas teorias e de diversos marcos histórico-filosóficos do direito animal. Busca-se demonstrar a proteção jurídica dos animais não humanos com o status de sujeito de direitos e titulares de direitos fundamentais de proteção, alicerçando-o a alguns julgados dos Tribunais Superiores, em especial o Recurso Extraordinário 494.601, o qual admitiu o sacrifício de animais nos ritos religiosos, bem como a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4983, que reconheceu a crueldade intrínseca aplicada aos animais na vaquejada, além do Habeas Corpus 96.344/SP impetrado em favor das Chimpanzés Lili e Megh, os quais demonstram o pouco amadurecimento para tratar da garantia fundamental do direito à vida animal, contudo, pequeno avanço se teve com as definições de julgados a permitirem a guarda e visitas de animais domésticos em caso do rompimento do laço matrimonial. A metodologia utilizada envolveu a técnica de pesquisa de revisão bibliográfica, consulta à legislação e doutrina especializadas nacionais; e exame de precedentes judiciais provenientes dos Tribunais Superiores com a temática semelhante a presente
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 14:15
A importância do papel da Tópica na Concepção Dinâmica do Sistema Jurídico

A tópica apresenta-se como um método adequado a ser utilizado com o objetivo de explicar as premissas que contribuem para desvendar as respostas que mais se adequem a uma determinada solução problemática e aprimorem a linha de raciocínio jurídico. No escopo de evidenciar a sua utilidade inserida na dinâmica do sistema jurídico, realizou-se uma exposição a partir do resgaste histórico e filosófico da tópica, bem como dos seus conceitos e definições para, em complemento, demonstrar a sua aplicabilidade prática jurisprudencial.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Maio de 2021 - 16:46
Aspectos filosóficos da Inteligência Artificial
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 11:48
Vulnerabilidade Social e Dignidade da Pessoa Humana: uma análise da Efetivação dos Direitos Fundamentais por meio do Sistema de Ações Afirmativas no Ensino Superior

O objetivo do presente está assentado em analisar, a partir do contexto de vulnerabilidade social, a efetivação dos direitos fundamentais por meio do sistema ações afirmativas no acesso ao Ensino Superior. Como é cediço, a história brasileira encontra-se pautada na utilização da mão de obra como principal instrumento para o desenvolvimento nacional, até o século XIX. Com o advento da abolição da escravatura, não houve, por parte do Estado, a implementação de políticas capazes de promover a capacitação, a inclusão e o reconhecimento da população negra. O silêncio estatal em relação ao contingente populacional advindo da abolição da escravatura serviu como fundamento para o agravamento da condição de vulnerabilidade social em que aludida parcela foi condicionada. Ora, passou-se, em razão dos aspectos culturais estabelecidos na formação, a fixar uma segregação estrutural, cuja acentuação se deu pela ausência de oportunidades de ascensão social e acesso a direitos fundamentais, a exemplo do direito à educação. Com o estabelecimento de políticas afirmativas de acesso ao Ensino Superior, promove-se, mesmo que de modo paliativo, a necessária correção histórica de um processo que culminou na segregação social a partir das condições de ofertas para o desenvolvimento humano. Como metodologia, empregou-se os métodos científicos historiográfico e dedutivo, auxiliado, como técnicas de pesquisas, pela revisão de literatura sistemática e pesquisa bibliográfica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:28
Sob o império da lei
O rígido império da lei pode acarretar injustiças. E, assim o Estado de Direito passou por laboriosa evolução e sua concepção contemporâneo pode ser descrita com uma construção teórica calcada em duas vigas fundamentais: liberdade e igualdade. E, mais especificamente, a igualdade perante a lei e tribunais e a liberdade para autodeterminar-se perante o direito. Em suma, que o Estado de Direito exige que todos sejam tratados segundo um parâmetro comum: leis gerais e abstratas, que se apliquem de igual modo a todas as pessoas e todos os casos nelas enquadrados, seja para obrigá-los juridicamente, seja para protegê-los diante de terceiros. Essas leis também precisam ser constantes, não se prestando a mudanças abruptas que dificultem seu conhecimento e internalização, tampouco a favorecer episodicamente determinados indivíduos ou grupos.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Março de 2025 - 07:22
Acordo de não persecução penal como meio de justiça consensual.

O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional,
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:57
Separação de poderes no mundo contemporâneo

O princípio da separação dos poderes no Estado contemporâneo galgou novos contornos e semântica e, a dinâmica da separação dos poderes ganhou sobreposições e concorrências entre os Poderes da República.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 12:50
Constituição & Constitucionalismo
É verdade que toda obra é filha de seu tempo, herdeira de nossos sentimentos e, ainda, tutora de nossos pecados. Devemos homenagear muito a Constituição federal brasileira de 1988 e que está prestes a completar trinta e cinco anos de idade... Trata-se de nobre senhora que é muito salutar para a democracia tupiniquim.
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Array Publicado em 2023-07-18T13:51:58+00:00
Os condomínios atípicos e a liberdade de associação – análise da questão nos tribunais

Há grande problema em torno de segurança jurídica por questões diferenciais que se quer fazer em torno de temas repetitivos – aqui, em foco discussão em torno da questão do direito de livre associação em condomínios atípicos e o enriquecimento sem causa a luz da impossibilidade reconhecida nas Cortes Superiores para os condomínios típicos.
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Array Publicado em 2022-01-07T15:13:18+00:00
Sir Falstaff: quantos você conhece?
Analisando a carnavalização na peça teatral intitulada “Henrique IV”, de William Shakespeare, Sir Falstaff é o ilustre representante do vício e reúne em seu perfil, sua compleição física, por seu linguajar recheado de imagens relacionadas ao comer e beber e suas sinuosas críticas à sociedade elizabetana.
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Array Publicado em 2021-08-18T19:03:57+00:00
APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.

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