Fonte: Tassus Dinamarco
Postado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00 - Lida 971 vezes
Abuso do direito e seu reflexo na concessão da tutela antecipatória punitiva
Tassus Dinamarco, advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos/SP.
Tassus Dinamarco ( * ) Na redação do art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito(1). O art. 5º, X, da Constituição Federal, preconiza com peso de garantia fundamental a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação(2). Violados esses valores, surge ...