Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais.

Atropelamento e morte da esposa e genitora dos autores.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Cartão de crédito. Inscrição indevida de nome no rol dos inadimplentes. Reparatória.

Princípios da proporcionalidade e razioabilidade. Decisão correta. Recursos que se negam seguimento.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais. Recusa indevida no pagamento de compras em supermercado pelo apelante. Desbloqueio de cartão de débito efetuado.

Trata-se de Apelação Cível interposta por LUIZ HENRIQUE LOURENÇO DE SOUZA, em razão de sentença de fls. 67/69 (repetida às fls. 77/79), proferida pelo douto Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá que, nos autos de Ação Indenizatória nº 2007.203.005302-0 julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a instituição ré - BANCO DO BRASIL S.A.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Dano moral. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. Dano moral configurado.

Dívida já paga pelo correntista. Responsabilidade do estabelecimento bancário. Dano moral puro. Condenação em valor razoável. Recurso desprovido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Direito Civil. Responsabilidade civil. Pedido de reparação por danos morais c/c declaratória de inexistência de débito. Inclusão indevida de nome em cadastro de órgãos de proteção ao crédito.

Direito Civil. Responsabilidade civil. Pedido de reparação por danos morais c/c declaratória de inexistência de débito. Inclusão indevida de nome em cadastro de órgãos de proteção ao crédito.
-
Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
HC. Roubo majorado. Alegação de excesso de prazo para encerramento de instrução criminal. Necessidade de expedição de carta precatória e quantidade expressiva de testemunhas.

O Advogado Falvio Missão Fujii, impetrou ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Waldomiro Machado, alegando que sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã - MS (f. 2-7).
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de reparação de danos moral e material. Alienação de veículo. Quilometragem adulterada. Reclamação. Procon.

Acordam os Senhores Desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DÁCIO VIEIRA - Relator, ROMEU GONZAGA NEIVA.
-
Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
A compra de bebidas alcoólicas para a administração pública viola o princípio da moralidade?
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 27 de janeiro de 2007.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Dezembro de 2020 - 16:39
Os impactos da pandemia de COVID-19 nos direitos dos cidadãos

Por Rolse de Paula.
-
Doutrina » Penal Publicado em 14 de Novembro de 2018 - 11:37
Torpeza ou Fraude Bilateral no Estelionato sob a ótica da Vitimodogmática e da Autoproteção

Parecer de Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2017 - 08:34
Procuradores de 11 países criam grupos para apurar supostos crimes da Odebrecht
Empresa já fechou acordos com governos dos EUA e da Suíça; em documento, procuradores dizem que 'desmantelar' corrupção internacional propicia ambiente econômico 'favorável'.
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2016 - 15:10
A desbiologização da paternidade

Para muitos, a recente decisão do STF foi uma surpresa, mas para quem atua na área de direito das famílias sabe que a possibilidade de manter mais de genitores no registro civil é possível, em face do princípio da afetividade. Com o recente posicionamento da Suprema Corte (em julgamento do Tema n° 622), provavelmente esta inclusão será facilitada, visto que foi firmada tese pelo Supremo Tribunal Federal. A fundamentação da poliafetividade é a apresentada a seguir.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2013 - 15:40
O consumidor destinatário final ou stricto sensu: conceito e proteção legal

O presente estudo tem por objetivo traçar uma análise do consumidor destinatário final, enquanto uma das espécies legais de consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como abordar a tutela jurídica que o ordenamento dispensa á respectiva categoria de consumidor
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 11 de Abril de 2013 - 13:20
Concessionários de serviços públicos e o CDC

Quando se trata de concessionários de serviços públicos, é lícito ao fornecedor interromper o serviço (de água ou energia, por exemplo) quando o usuário deixa de pagar o preço que é devido por esse fornecimento?
-
Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
Processual civil. Agravo regimental. Constitucional. Tributário. Imposto sobre a circulação de mercadorias.

Segundo orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, as figuras da redução da base de cálculo e da isenção parcial se equiparam.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
-
Array Publicado em 2009-08-07T04:00:00+00:00
Boate e agência de eventos são condenadas a indenizar consumidor que foi barrado na entrada.

Aduz, em síntese, que em 31 de outubro de 2003 comprou ingressos para comemorar seu aniversário, com amigos e familiares, junto ao estabelecimento comercial mantido pelo primeiro réu, pagando pelos ingressos, ao segundo requerido, o valor de R$ 45,00.

Home