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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.

Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais. Recusa indevida no pagamento de compras em supermercado pelo apelante. Desbloqueio de cartão de débito efetuado.

Trata-se de Apelação Cível interposta por LUIZ HENRIQUE LOURENÇO DE SOUZA, em razão de sentença de fls. 67/69 (repetida às fls. 77/79), proferida pelo douto Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá que, nos autos de Ação Indenizatória nº 2007.203.005302-0 julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a instituição ré - BANCO DO BRASIL S.A.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 2009.001.09084 1 AÇÃO: 2007.203.005302-0 - INDENIZATÓRIA ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ APELANTE: LUIZ HENRIQUE LOURENÇO DE SOUZA APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. RELATOR: DES. ROBERTO GUIMARÃES APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RECUSA INDEVIDA NO PAGAMENTO DE COMPRAS EM SUPERMERCADO PELO APELANTE. DESBLOQUEIO DE CARTÃO DE DÉBITO EFETUADO. COMPROVADA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS ...

Palavras-chave: danos morais