Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 934 vezes
HC. Roubo majorado. Alegação de excesso de prazo para encerramento de instrução criminal. Necessidade de expedição de carta precatória e quantidade expressiva de testemunhas.
O Advogado Falvio Missão Fujii, impetrou ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Waldomiro Machado, alegando que sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã - MS (f. 2-7).
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Processo: 2008.037274-7 Julgamento: 13/01/2009 Órgão Julgador: 1ª Turma Criminal Classe: Habeas Corpus 13.1.2009 Primeira Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2008.037274-7/0000-00 - Ponta Porã. Relator - Exmo. Sr. Des. Gilberto da Silva Castro. Impetrante - Falvio Missao Fujii. Paciente - Waldomiro Machado. Impetrado - Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã. E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE ...