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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Noções do Direito: O STF e a Lei da Biossegurança

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Advogado em Mato Grosso. Autor do livro: O Servidor Público e a Reforma Administrativa, Rio de Janeiro: Forense, 2008. E-mail: [email protected].
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Fevereiro de 2025 - 09:50
Racismo reverso
O STJ afasta a tese de racismo reverso e reforça a interpretação das leis antirracistas no Brasil, reafirmando a exclusão histórica de grupos racializados
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
TV Globo não terá de indenizar vidente.

Sentença Civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Indenização. Conta corrente aberta por terceira pessoa. Procedente

Paulo Novais de Jesus, ajuizou a presente ação de indenização, do Banco do Brasil S.A.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
O princípio da proibição da prova ilícita

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 18:07
LGPD na Educação: o desafio da proteção

Por Marcos Pegoraro
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:03
É possível combater a milícia?

Por Leonardo Watermann
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Colunas » Direito com Paulo Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:54
Dois pesos e duas medidas
Por Paulo Schwartzman.
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Colunas » Direito com Paulo Publicado em 15 de Julho de 2022 - 11:42
Mundo sem Direito
Por Paulo Schwartzman.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 15:10
‘A mulher com deficiência é duplamente vulnerável à violência doméstica’
A afirmação é da professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Fernanda Shcolnik.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2014 - 10:20
Conversa por WhatsApp serve como indício para cobrir despesas de gravidez
Justiça reviu liminar após suposto pai admitir que teve relações sexuais com mulher sem usar métodos contraceptivos
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2014 - 16:00
TAM ?esquece? atleta paralímpico em aeroporto
Empresas não estão preparadas para atender clientes com necessidades especiais
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2014 - 16:45
Justiça bloqueia R$ 2,3 milhões de Pagot e outros cinco acusados por prejuízo em obra no MS
Ex-diretor geral do DNIT, Luiz Antonio Pagot, é acusado de improbidade
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Outubro de 2013 - 12:20
Lei nº 12.864 de 24/09/2013: noções iniciais

O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas públicas, ou seja, políticas econômicas e sociais que visem reduzir riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual. Consórcio.

Desistência do consorciado. Devolução das parcelas.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 13:03
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Array Publicado em 2023-07-17T16:12:25+00:00
O feminino em Machado de Assis. Entre a estória e a história
A importância das mulheres traçadas por Machado de Assis serve para entender e acompanhar as conquistas de direitos pelas mulheres com perspectiva histórica, social e cultural. A luta das mulheres por equidade e respeito na sociedade. No combate à estrutura patriarcal e a discriminação e misoginia. Somente em 1827 que as meninas foram liberadas para frequentar a escola, além da formação do primário. O primeiro Código Eleitoral e a Constituição de 1934 garantiu o direito político da mulher e contemplou o voto feminino. A lenta evolução dos direitos da mulher ainda hoje requer firme busca na afirmação e concretização contemporânea.

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