Quando o juiz leigo abusa do "munus" público

Fonte: Espaço Vital

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por Robson Jobim,
advogado, OAB/RS nº 57.601


Sabedor da grande preocupação do Espaço Vital com o respeito que se deve guardar ao advogado, bem assim com o livre exercício da profissão nos dias hodiernos, em que assistimos a invasão de escritórios profissionais por agentes do Estado, com total violação ao Estatuto da Advocacia, não poderia deixar de tornar público um fato deplorável, também violador do nosso sagrado Estatuto, que me vitimou no último dia 7, no 4º JEC do foro central de Porto Alegre.

Em nosso escritório, constituído que é por três profissionais, sou o único de trabalha com o Direito Civil, sobretudo com o novel ramo do Direito do Consumidor. E, dia 7, havia duas audiências para eu participasse: uma conciliatória, às 19h15min no 5º JEC (proc. nº 3.05.0428903-7), e uma instrutória, às 19h30min no 4º JEC (proc. nº 3.05.0428985-1).

Diante da proximidade entre uma e outra, solicitei que um colega me acompanhasse e participasse da última audiência, caso eu ainda estivesse atuando na primeira.

Terminada a primeira audiência, verifiquei que já havia iniciado a segunda. E, no intuito de auxiliar meu colega, que atua primordialmente no ramo do Direito do Trabalho, me dirigi até a sala de audiência, onde a instrução já estava em curso.

Abri a porta e, ao verificar que as poucas cadeiras destinadas às partes e aos procuradores estavam ocupadas, sentei numa destinada ao público. Nesse instante, o juiz leigo que presidia, ao me ver entrar discretamente, quieto (para não atrapalhar a solenidade, já que a instrução estava em curso, inclusive com a qualificação de uma testemunha) perguntou-me "o que eu queria".

Meu colega se antecipou à minha resposta e comunicou ao juiz que eu era colega de profissão. Após tal comunicação, demonstrando pouca paciência, disse o seguinte: "o senhor não se identificou e não pediu licença, e isso é necessário".

Pasmo com a atitude do juiz, aduzi que a audiência era pública e que entrara quieto para não atrapalhar a instrução. O juiz, por sua vez, ao ouvir minha resposta, descontroladamente, disse que eu já estava atrapalhando e, conseguintemente, ordenou que eu saísse da sala.

Pego pela surpresa e truculência do juiz, por mim não esperada, não tive tempo nem mesmo para aduzir que era procurador de uma das partes naquele feito, mormente porque o condutor leigo insistia reiteradamente para que eu saísse da sala.

Meu colega requereu que o fato fosse consignado na ata de audiência e, o juiz, acatando o requerimento, anotou que "um indivíduo entrou na sala de audiência de forma arrogante"! Após, meu colega solicitou, pela ordem, a palavra e requereu fosse consignado em ata, também, que na verdade não se tratava de um "indivíduo" qualquer, mas do procurador da ré, que fora prejudicado no exercício da profissão, com o abuso praticado pelo juiz.

Ademais, apontou o cerceamento de defesa, e requereu a expedição de ofícios à OAB e à Corregedoria de Justiça.

Na situação que relato, foram violados os arts. 6º e parágrafo único, 7º, VI, "b", e VII, do Estatuto da Advocacia. Esse último inciso inclusive refere que o advogado pode entrar e sair da sala de audiência, independentemente de licença.

Outrossim, levanto a questão: como poderia ter sido arrogante... se entrei discretamente na sala, quieto? Ademais, a arrogância é um comportamento extremamente subjetivo, e não se me afigura muito crível que a discrição e o silêncio podem ser características próprias da arrogância.

Em defesa da Advocacia tomarei todas as providências, judiciais e administrativas, para ver punido o juiz leigo que abusou do munus público que exercia naquela oportunidade. Vou requerer, diante da ofensa que sofri no exercício da profissão, que eu seja publicamente desagravado, forte no art. 7º, XVII, do Estatuto da OAB - até porque, fatos como esses, além de ser bastante ofensivos à profissão, podem prejudicar a imagem do profissional perante seus clientes e terceiros.

(*) E.mail: robsonjobim@hotmail.com

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3 Comentários

RHODI LEANDRO COSTA ADVOGADO13/07/2005 14:25 Responder

SOU ADVOGADO E JUIZ LEIGO NA COMARCA DE TRIUNFO-RS. CARO COLEGA ADVOGADO ESTRANHO E SINTO MUITO PELA SITUAÇÃO QUE RELATAS TER PASSADO. PORÉM, GOSTARIA DE DIZER QUE EM MINHA COMARCA TENHO COMO HÁBITO TRATAR COM CORDIALIDADE E EDUCAÇÃO A TODOS OS ADVOGADOS, PARTES E TESTEMUNHAS, ATÉ MESMO PORQUE TENHO UMA JUÍZA PRESIDENTE DE MUITA COMPETÊNCIA. QUANDO VIRES A TRIUNFO SERAS RECEBIDO COM TODO O CARINHO, COMO DE COSTUME O PODER JUDICIÁRIO DESTA COMARCA RECEBE A TODOS QUE BUSCAM A JUSTIÇA. UM ABRAÇO E DESEJO DE MUITA PAZ E PROSPERIDADE.

sonia rosa martins advogada18/07/2005 0:00 Responder

Colega, sou juiza leiga da Comarca de Canoas. É lamentável o ocorrido contigo. Fatos como este devem ser denunciados e apurados tanto pelo JEC como pela OAB. No Juizado onde trabalho o respeito aos nobres operadores do direito é ponto de ordem. Todos estamos a serviço da justiça, tanto como advogados como no momento em que assumimos o papel de auxiliares do judiciário, como é o caso do Juiz Leigo.

Cleverson Ivan Nogueira advogado22/07/2005 18:05 Responder

É com muito pesar que observamos dia após dia a desmoralização da classe a que pertencemos, a ponto de sermoas desrespeitados agora, até mesmo por juizes leigos, como ocorrido com o douto colega. Contudo, parabenizo a atitude de ambos os doutores advogados, pois é somente fazendo valer nossas prerrogativas, que faremos sermos respeitados.

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