Fonte: Gisele Leite
Postado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 1271 vezes
O princípio da proibição da prova ilícita
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
Gisele Leite ( * ) A doutrina, a jurisprudência e mesmo a Constituição Federal Brasileira anterior (69) já se manifestavam no sentido de ser inadmissível a produção em juízo de prova obtida ilicitamente (que correspondia tanto a que não era legal ou a moralmente legítima) ex vi os termos do art. 332 do CPC. As provas ilegítimas são aquelas que afrontam a lei processual penal. É o caso das pessoas que, em função de ofício ou profissão, devem guardar sigilo, como os padres, os advogados, ...