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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 19:43
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 17:03
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 12:52
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2006 - 10:38
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 12:52
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 11:58
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 11:54
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 10:51
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2005 - 14:09
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2004 - 15:17
Para OAB, trabalho escravo decorre de distorções históricas
Íntegra da carta do presidente da OAB, Roberto Busato.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2004 - 07:03
Mantida prisão preventiva de prefeito e vereador acusados da morte de vereador rival
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou habeas-corpus aos acusados.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação ordinária. Cobrança de valores públicos. Liminar que autorizou pagamento de tratamento de saúde no exterior. Revogação superveniente.

Administrativo. Devolução de valores liberados para tratamento médico por força de liminar. Situação consolidadano tempo. Decisão.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A nova lei de drogas e seus aspectos inovadores com relação às leis anteriores no tratamento do usuário

Liz Cristina Busatto é Graduada em Direito, Pós graduada especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. É Advogada e Professora de Direito Processual Penal II e Estágio Jurídico Supervisionado II pelo Centro Universitário Cândido Rondon. E-mail para contato: [email protected]
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 11:08
Tributário. TCFA. Decadência. Marco inicial. Inocorrência.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo IBAMA em face de decisão proferida na execução fiscal nº 2008.71.08.004906-3, na qual o magistrado a quo extinguiu a execução dos créditos concernentes às competências anteriores ao 3º trimestre do ano de 2003.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 11:22
O transporte irregular de defensivo agrícola (agrotóxico) e suas implicações criminais

A dificuldade de tipificar penalmente o transporte de agrotóxico, à vista do art. 56 da Lei nº 9.605 de 1998; art. 15, art. 16, ambos da Lei nº 7.802/89; art. 334-A, §1º, do Código Penal Brasileiro entre outros dispositivos legais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.

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