Fonte: Joaquim Leitão Júnior
Postado em 16 de Outubro de 2019 - 11:22 - Lida 1219 vezes
O transporte irregular de defensivo agrícola (agrotóxico) e suas implicações criminais
A dificuldade de tipificar penalmente o transporte de agrotóxico, à vista do art. 56 da Lei nº 9.605 de 1998; art. 15, art. 16, ambos da Lei nº 7.802/89; art. 334-A, §1º, do Código Penal Brasileiro entre outros dispositivos legais.
Um assunto que gera discussões, diz respeito ao transporte irregular de defensivo agrícola (agrotóxico) e suas variáveis na seara criminal. Aliás, a tipificação desta conduta faz vir à tona, a grande problemática de enquadramento dela.Outrossim, para fins de análise é importante definir se o recipiente de defensivo agrícola (agrotóxico) está com o produto ou substância tóxica. Caso não esteja com o produto ou substância tóxica poderá ter outros desdobramentos criminais.Sob o ponto de vista ...