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  • Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Julho de 2018 - 14:54

    Democracia Participativa e controle da Administração Pública: uma análise da importância do observatório social como instrumento da participação da Sociedade Civil

    O objetivo do presente artigo é analisar a importância do observatório social como instrumento de participação da sociedade civil no controle da Administração Pública. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. O observatório social desempenha, no contexto do Estado Democrático de Direito, uma importante ferramenta para o controle da gestão desempenhada pela Administração Pública. Tal fato decorre, principalmente, dos pilares de gestão pública e de transparência que permitem o monitoramento das atividades empreendidas pela Administração, a partir da fiscalização do cidadão, bem como o cumprimento de determinações estabelecidas no conjunto legislativo (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Transparência, Lei de Acesso a Informações, Lei de Licitações, entre outras), o quê confere materialidade a accountabillity societal. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Julho de 2017 - 11:20

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 791, DE 25 DE JULHO DE 2017

    Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01

    “Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17

    O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.

  • Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 17:09

    LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

    Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015

  • Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:24

    Mais uma vez a questão da Ética do Promotor de Justiça Criminal nos Estados Unidos

    Para os Ministros da corte, “advogados e promotores podem e devem usar recursos de multimídia para sintetizar e destacar fatos e provas relevantes aos jurados e até mesmo para fazer inferências razoáveis a partir do material apresentado”. Porém, “não podem alterar as provas, que haviam sido admitidas pelo tribunal, para expressar opiniões pessoais sobre a culpa do réu, de forma depreciativa”

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 04 de Agosto de 2015 - 13:49

    A Previdência do Servidor Público

    A preocupação dos servidores públicos com o seu futuro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2014 - 13:40

    Sobre a vedação ao comportamento contrário

    O artigo tenta de forma didática e resumida descrever a definição da vedação ao comportamento contrário, inclusive com reflexos na jurisprudência. Apontando também sua origem que é o princípio da boa-fé objetiva. Demonstrando a nova dimensão do direito das obrigações em face da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002

  • Legislação » Leis Publicado em 13 de Junho de 2013 - 09:15

    Lei nº 12.815, de 5 de Junho de 2013

    Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de Junho de 1966, 10.233, de 5 de Junho de 2001, 10.683, de 28 de Maio de 2003, 9.719, de 27 de Novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Outubro de 2012 - 12:55

    O exercício da vereança e a aceitação de cargo público efeitvo, proibição

    O trabalho aborda algumas questões relativas à acumulação de cargos públicos, em especial à acumulação de cargo público no Poder Executivo por vereador concursado, porém, nomeado para este depois de diplomado para o mandato político, passando pelas Constituições Federais até a Constituição Federal de 1988, e pelos princípios de Direito Administrativo até a conclusão pela vedação à aceitação de cargo, emprego ou função público na Administração Pública por aquele que, embora concursado, já havia sido diplomado no cargo político eletivo, devendo por isso, optar por um ou outro, no que importa em renúncia ao cargo político ou à nomeação, não podendo ser aplicada a exceção do art. 38, III, da Constituição Federal por incidência prévia do art. 54, I, b, da mesma Carta Política

  • Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Setembro de 2012 - 14:15

    Extradição no Brasil

    O presente trabalho vai analisar o processo legislativo de adesão ao tratado pelo Estado brasileiro, seu contexto histórico, suas formas de extinção, quem tem competência para fazer a denúncia, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo de extradição, os requisitos para sua concessão, as situações em que ela não será admitida, a possibilidade da construção de respostas corretas para os casos de crimes políticos e, finalmente, quais compromissos deverão ser assumidos pelo Estado requerente para com o Estado brasileiro antes da entrega do extraditando. Desse modo, o trabalho vai encerrar a pesquisa com o estudo de alguns casos de extradição admitidos ou denegados pelo Supremo

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 17:05

    O benefício da dúvida?

    Neste trabalho pretendemos esclarecer as principais dúvidas que levam um contribuinte a discutir a inclusão ou exclusão da contribuição de 1,5%, o valor da contribuição, os termos da legislação militar aplicada aos casos relacionados e os entendimentos particulares que geram confusão na interpretação da forma como a filha maior (ou outro beneficiário) receberá "os benefícios" da Lei n° 3.765/1960

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00

    Trabalho da mulher: O artigo 384 da CLT e a Lei Maria da Penha e seus aspectos trabalhistas.

    Francisco José Monteiro Júnior é Advogado. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes.

  • Doutrina » Geral Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00

    Direitos humanos individuais fundamentais no processo penal democrático: Blindagem das garantias constitucionais ou vítimas do crime de Abuso de Poder

    Cândido Furtado Maia Neto. Professor Pesquisador e de Pós-Graduação (Especialização e Mestrado). Associado ao Conselho Nac. de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Pós Doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (Consultor Internacional das Nações Unidas - Missão MINUGUA 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (AIDP). Conferencista internacional e autor de várias obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior. E-mail: [email protected]. www.direitoshumanos.pro.br.

  • Dano moral. Redução temporária da capacidade laborativa. Caracterização.

    Manutenção do valor da sentença. Evidenciado o nexo causal entre o ato ilícito do empregador e o dano efetivo causado ao empregado, resta devida a indenização por danos morais.

  • Ação de cobrança. Serviços de coleta de lixo prestado por empresa concessionária de serviço público. Tarifa.

    Preço público. Inteligência dos arts. 30 r 175 da carta magna, e art. 9º da lei n. 8.987/95. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
  • Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
  • Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00

    As ilegalidades decorrentes da atuação das guardas municipais como agentes da autoridade de trânsito sob a ótica constitucional e do Código de Trânsito Brasileiro

    Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP.

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