Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 26 de Julho de 2017 - 11:20 - Lida 958 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 791, DE 25 DE JULHO DE 2017
Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
VigênciaO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:CAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO E DAS COMPETÊNCIASArt. 1º Fica criada a Agência Nacional de Mineração - ANM, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.Parágrafo único. A ANM terá sede e foro no Distrito Federal e poderá ter unidades administrativas ...