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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2004 - 01:00
Telefonia fixa - Assinatura mensal - Ação visando declarar sua ilegalidade - Ideferimento da inicial

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alípio Roberto Figueiredo Cara, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2004 - 01:00
Telesp celular - Desvio de chamada - Cobrança não esclarecida ao condumidor

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alípio Roberto Figueiredo Cara, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2004 - 07:03
TST anula acordo fechado enquanto empregado estava em coma
Quando procurou seu advogado para saber do processo, recebeu, evasivamente, a informação de que o mesmo tinha sido arquivado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2003 - 03:00
Alimentos - Exoneração - União Estável

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Março de 2003 - 02:00
Substituição Tributária (quarta parte). Conseqüências da decisão do STF.

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Março de 2003 - 02:00
Reforma tributária e a federalização do ICMS

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2002 - 03:00
Negativação - SERASA

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Janeiro de 2002 - 03:00
Direito do consumidor: os cartões de crédito

Economista Maurício Cadenas - Pós-Graduando em Finanças pela FAE Business School Ciências Econômicas pela UFPR - Universidade Federal do Paraná. Especialista em Engenharia Financeira e Avaliações Econômicas de Empresas e Marcas. Palestrante na UEL - Universidade Estadual de Londrina - VIII Encontro dos Estudantes de Economia da Região Sul - Set/98
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Fevereiro de 2003 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 28 de Julho de 2014 - 12:05
Decreto nº 8.288, de 24 de Julho de 2014

Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 8 de agosto de 2011
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 11:38
Caesb deve indenizar pedestre que caiu em bueiro destampado

Ela receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais e R$ 535,68 (quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a título de indenização por danos materiais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Agravo retido. Depoente ouvido na condição de informante. Acusação imotivada de roubo. Ausência de elementos fáticos suficientes a ensejar a imputação.

Abuso de direito. Danos morais. Juros moratórios. Correção monetária.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Outubro de 2020 - 11:31
Acusados por roubo e morte em bloco de carnaval são condenados a mais de 28 anos de prisão

As penas foram fixadas em 29 anos e 8 meses e 28 anos e 4 meses de reclusão, respectivamente, ambos em regime inicial fechado, além do pagamento 77 e 66 dias-multa, equivalentes a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 10:30
Apelação criminal. Roubo. Emprego de arma. Restrição da liberdade da vítima.

Conduta social e personalidade consideradas desfavoráveis com fundamento em condenação pela prática de atos ocorridos após os da presente ação. Continuidade delitiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização. Afogamento de filha em piscina de clube. Morte de criança de 4 (quatro) anos.

ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Civil, à unanimidade, conhecer e dar provimento, em parte, ao recurso, nos termos do voto do relator. Custas legais.

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